“…Esse é um dado contrastante com a legislação, que estabelece que a obrigatoriedade de implantação do PGRSS não se restringe aos grandes geradores, como os hospitais, mas também está diretamente relacionado com as Unidades Básicas de Saúde (UBS) as quais são também chamadas a gerenciar adequadamente seus resíduos (ALVES et al, 2014;MOREIRA et al, 2013). O estabelecimento de saúde, seja ele público ou privado, pode, neste contexto, ser um agente gerador de resíduos de serviços de saúde, e consequentemente, seu descarte inadequado, sem seguir um plano de gerenciamento adequado pode desencadear riscos de contaminação e até mesmo de epidemias futuras (SILVA, 2011). Assim, ambos os estabelecimentos precisam fazer uso do plano para gerenciar os resíduos produzidos, bem como, é preciso a capacitação dos profissionais sobre este instrumento e também sobre o gerenciamento dos resíduos, seja ainda na academia ou durante sua vida profissional, já que, nesta pesquisa observou-se que muitos ainda desconhecem o plano de gerenciamento.…”