“…Em segundo lugar, trata-se de reforçar o conjunto de proposições, às vezes demasiado distópicas, a respeito do direito à cidade (LEFEBVRE, 2006). Defendemos seu reposicionamento no plano do possível, uma u-topia, conforme defende Lefebvre (1999), uma compreensão de que o direito à cidade só pode ser pensado a partir de uma vida urbana renovada (LEFEBVRE, 2006;CATALÃO, 2010), entendida nos termos de uma revolução das práticas, dos costumes, dos hábitos, dos valores, dos imaginários e do modo de vida. Por fim, significa trabalhar na construção de uma justiça espacial (SOJA, 2010) que possa ser entendida como "uma prática que consiste em forjar sujeitos que resistam à lógica empresarial, recusem o autoritarismo moral e repolitizem as desigualdades sociais", como aponta Brawley (2009, p. 25, tradução nossa).…”