O uso ofensivo da informática no seio dos direitos fundamentais da personalidade leva à busca de formas de controle/regulação ao acesso de informações sobre o indivíduo e o destino que se faz delas. E um dos exemplos que podem ilustrar estas intercorrências é o “Caso Lulu”. O problema tematizado é o argumento do consentimento, pois sua construção jurídica provém da autonomia da vontade, hoje revisitada pela autonomia privada. O objetivo geral deste artigo é analisar a consistência do argumento do consentimento na interpretação jurídica sobre a autonomia privada quando estão em debate os direitos da personalidade, com foco nos casos do aplicativo Lulu. Procede-se uma pesquisa teórica, de caráter qualitativo, a partir de uma metodologia analítica para abordar os discursos normativo, doutrinário e jurisprudencial mediados para refletir sobre o argumento do consentimento. Foi realizada uma revisão bibliográfica da dogmática, com aplicação da técnica de documentação indireta, abrangendo a pesquisa documental e bibliográfica, para dialogar com os conceitos e com as categorias aptas a identificar e descrever o objeto de pesquisa. A principal conclusão é que pela construção histórica da autonomia da vontade versus autonomia privada, é plausível afirmar que o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na apelação cível estudada se baseou numa concepção contratual norteada pelo dogma da autonomia da vontade, a qual contraria a lógica do sistema jurídico vigente. O argumento do consentimento, portanto, é inconsistente.