“…Essas análises, na sua maioria, possuem como intenção conhecer a complexidade da nova composição e alianças partidárias e da representação dessas forças políticas e suas consequências para as conquistas de direitos sociais plasmadas na Constituição. Romero (2000), por exemplo, registra que seu estudo foi alentado pelo debate que surge em 1992 no Congresso, mediante a primeira proposição de regulamentação, no âmbito do Senado Federal, do dispositivo da Constituição que atribui ao SUS a competência para ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde. Esse mesmo autor realizou, em 2000, um estudo caracterizando e descrevendo a atividade dos senadores em saúde pública e os fatores que influenciaram suas decisões para o período de 1995-1996. Assim, seguindo as tendências já apontadas na literatura de políticas públicas e de ciência política também no campo da política de saúde e de sua relação com o Legislativo, analisa-se, de forma comparada e relacional, a capacidade dos Poderes Executivo e Legislativo de legislar e, em particular, de gerar um marco normativo próximo ao SUS Constitucional.…”