“…Apesar do Governo Federal, em outubro de 2003, ter sancionado o Estatuto do Idoso, constituído de 118 artigos que versam sobre os direitos mais elementares das pessoas com idade cronológica igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estabelecendo o atendimento prioritário a estas pessoas, esta "prioridade no atendimento" ainda não tem o significado de "qualidade no atendimento", dando-se a percepção de "como a existência da lei ainda aponta para os discursos que circundam negativamente o universo da velhice" (Santos, 2013). Assim, a participação de idosos em grupos sociais, promovida por instituições de saúde, quer sejam públicas ou particulares, certamente estará dando uma enorme contribuição na minoração dos agravos causados pela redução na QV dos idosos.…”