“…Dentre os riscos biológicos, estão aqueles relacionados com as condições da gravidez da mãe e do nascimento do RN, tais como baixo peso ao nascer, prematuridade, malformação congênita, índice de Apgar no quinto minuto < 7, mãe com sorologia positiva para o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) ou outras doenças transmissíveis e mãe portadora de doença mental 4,5 . Para os riscos sociais, destacam-se a mãe menor de 18 anos, mãe analfabeta, parto extra-hospitalar, número de irmãos vivos maior ou igual a três, número de irmãos mortos maior ou igual a um, chefe da família desempregado, mãe sem companheiro, residente em área de risco (bairros periféricos listados na ficha de notificação e que têm em comum a urbanização precária pela falta de pavimentação, o esgoto a céu aberto e as dificuldades de acesso aos serviços de saúde pela distância e pela precariedade dos meios de transporte coletivo), mãe sem seguimento pré-natal e dependência química do pai ou mãe ao álcool, ao fumo e às drogas lícitas e ilícitas [2][3] . Assim, com o intuito de reduzir a mortalidade infantil, o Ministério da Saúde (MS) recomenda garantir o acompanhamento do RN de risco após a alta do hospital, por meio da implementação do Programa de Vigilância ao RN de Risco (PVRNR) 6 .…”