A presente pesquisa teve como objetivo analisar o estado da arte sobre a responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino e demais responsáveis nos casos de bullying e cyberbullying, orientando-se a partir de teses, dissertações e artigos produzidos no Brasil, entre os anos de 2013 e 2022. Concernente ao procedimento metodológico, trata-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico do tipo revisão de literatura, na qual se realizou um levantamento sistemático no Catálogo de Teses de Dissertações da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e nos Periódicos da CAPES. Foram encontrados, inicialmente, 78 estudos. Aplicados os critérios de inclusão e exclusão, foram selecionados 12 estudos, sendo 02 teses, 03 dissertações e 07 artigos, para compor o corpus de análise. Os resultados revelaram que, na maioria dos estudos jurídicos revisados, os pais são apontados como responsáveis pela educação dos filhos, devendo haver um maior cuidado em relação ao uso dos dispositivos eletrônicos. Evidenciaram, ainda, que os estabelecimentos de ensino têm deveres jurídicos para impedir, coibir e lidar com situações de bullying e cyberbullying, não podendo se isentar dessa obrigação. Chegou-se à conclusão de que cabe ao Estado elaborar e implementar políticas públicas para proporcionar a adequada inserção das crianças e dos adolescentes no ambiente digital, ao promover medidas de caráter preventivo adequadas e efetivas para protegê-los de riscos de danos à sua esfera existencial.