2006
DOI: 10.1590/s0101-90742006000100007
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As redes de solidariedade da cor: o caso dos compadres Manoel e Lauriano

Abstract: Resumo:O artigo baseia-se na analise de um processo criminal de 1831, no qual os réus, pardos, são acusados de assassinar um homem branco. No teor dos depoimentos revela-se a formação de uma aliança solidária dos pardos, em função das categorias que definem as posições e juízos a respeito do crime. Testemunhas pardas e crioulas, livres e forras, produzem um consenso construindo uma versão contra a vítima, o homem branco. Uma visão sobre o certo e o errado solidariza a todos e, dentro dela, uma percepção especí… Show more

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“…Em São João do Rio Claro teve-se como exemplo José Castellano e Felice Antonio Gaetano que investiram em uma casa de comércio, onde, na maioria das vezes, empregavam conterrâneos em suas empresas.enxergar indícios e sinais que nos conduzem às mais diferentes imagens da vida social e das relações que predominavam na sociedade em determinada época.Conforme mostrou Ivan de Andrade Vellasco, os processos criminais ao reconstruírem eventos circunscritos, muitas das vezes banais em suas dimensões e alcance, como brigas de vizinhos, agressões verbais, ou ainda acontecimentos cuja dramaticidade do desenlace já se perdeu no tempo, como assassinatos e crimes violentos, esses documentos espelham e retratam as formas do viver, os modos de ser e agir numa dada formação social. Se não são confiáveis quando se trata de aquilatar o peso de certas práticas no cotidiano da época, uma vez que sua produção deriva exatamente de práticas específicas criminalizáveis que venham a ser objeto da ação judicial, são, no entanto, e por isso mesmo, uma fonte de entrada direta nos momentos de exceção, no conflito, na suspensão da norma cotidiana570 .Dessa forma, comunga-se com as ideias e reflexões elaboradas por Ivan de Andrade Vellasco, quando este escreve que os processos judiciais constituem fragmentos que, ao registrarem relações conflituosas e as formas de resposta aos conflitos, permite-se enxergar, em negativo, as regras que regiam as condutas cotidianas e as expectativas recíprocas de comportamentos que deveriam prevalecer na relação entre indivíduos distintos e grupos socialmente delimitados, ou mesmo aqueles pertencentes ao mesmo grupo social, regras que balizavam os Orlando Ferdinando começou no dia -12 do mez de abril de 1891‖572 quando Num disturbio havido na povoação de Annápolis na cidade de S. João do Rio Claro entre os praças do destacamento, paisanos e varios individuos de nacionalidade italiana, por occasião de se effectuar a prisão de um destes, os demais que no dicto conflicto tomaram parte saliente, offenderão a Manoel Portella e o praça João de Deus do Espirito Santo sendo o primeiro offendido por Paschoal Cezar, por arma de fogo e o segundo por Marangon As vítimas foram, ambas, atendidas na Santa Casa de Saúde da cidade de São João do Rio Claro, que, posteriormente, foram encaminhadas para exame de corpo de delito para registrarem os ferimentos e dar prosseguimento ao processo judicial. As vítimas foram arroladas como testemunhas.…”
unclassified
“…Em São João do Rio Claro teve-se como exemplo José Castellano e Felice Antonio Gaetano que investiram em uma casa de comércio, onde, na maioria das vezes, empregavam conterrâneos em suas empresas.enxergar indícios e sinais que nos conduzem às mais diferentes imagens da vida social e das relações que predominavam na sociedade em determinada época.Conforme mostrou Ivan de Andrade Vellasco, os processos criminais ao reconstruírem eventos circunscritos, muitas das vezes banais em suas dimensões e alcance, como brigas de vizinhos, agressões verbais, ou ainda acontecimentos cuja dramaticidade do desenlace já se perdeu no tempo, como assassinatos e crimes violentos, esses documentos espelham e retratam as formas do viver, os modos de ser e agir numa dada formação social. Se não são confiáveis quando se trata de aquilatar o peso de certas práticas no cotidiano da época, uma vez que sua produção deriva exatamente de práticas específicas criminalizáveis que venham a ser objeto da ação judicial, são, no entanto, e por isso mesmo, uma fonte de entrada direta nos momentos de exceção, no conflito, na suspensão da norma cotidiana570 .Dessa forma, comunga-se com as ideias e reflexões elaboradas por Ivan de Andrade Vellasco, quando este escreve que os processos judiciais constituem fragmentos que, ao registrarem relações conflituosas e as formas de resposta aos conflitos, permite-se enxergar, em negativo, as regras que regiam as condutas cotidianas e as expectativas recíprocas de comportamentos que deveriam prevalecer na relação entre indivíduos distintos e grupos socialmente delimitados, ou mesmo aqueles pertencentes ao mesmo grupo social, regras que balizavam os Orlando Ferdinando começou no dia -12 do mez de abril de 1891‖572 quando Num disturbio havido na povoação de Annápolis na cidade de S. João do Rio Claro entre os praças do destacamento, paisanos e varios individuos de nacionalidade italiana, por occasião de se effectuar a prisão de um destes, os demais que no dicto conflicto tomaram parte saliente, offenderão a Manoel Portella e o praça João de Deus do Espirito Santo sendo o primeiro offendido por Paschoal Cezar, por arma de fogo e o segundo por Marangon As vítimas foram, ambas, atendidas na Santa Casa de Saúde da cidade de São João do Rio Claro, que, posteriormente, foram encaminhadas para exame de corpo de delito para registrarem os ferimentos e dar prosseguimento ao processo judicial. As vítimas foram arroladas como testemunhas.…”
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