2017
DOI: 10.24302/drd.v1i1.1172
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As diferentes interpretações dos conceitos e aplicações em campo de Indicação Geográfica dadas pelas instituições brasileiras

Abstract: RESUMOA definição para Indicação de Procedência (IP) e para Denominação de Origem (DO) para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) pode ser adaptada pelos países membros conforme seus próprios objetivos de comércio e proteção internacional. O Brasil estabeleceu pela lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, uma distinção entre IP e DO significativa. No entanto, o entendimento da letra da lei pelas principais instituições que trabalham com Indicação Geográfica (IG) no Brasil as leva a não reconhecer … Show more

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