2019
DOI: 10.12957/rdc.2019.34969
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As Constituições Subnacionais E Direitos Fundamentais Nas Federações

Abstract: As federações diferenciam-se entre si quanto ao espaço de autonomia que as suas Constituições deixam aos textos constitucionais das unidades subnacionais, influenciando o nível de proteção normativa dos direitos fundamentais no âmbito do constitucionalismo subnacional. Naqueles em que é deixado um espaço maior ao trabalho constituinte, as declarações de direitos subnacionais tendem a ser mais detalhadas e mais inovadoras do que a existente na Constituição federal. Os direitos sociais, a proteção ambiental e os… Show more

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“…O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar: I -exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças; II -exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa." que a coexistência de tais direitos acarreta questões de significativo interesse (SAMPAIO, 2019).…”
Section: Conclusõesunclassified
“…O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar: I -exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornecimento de medicamentos e insumos destinados ao tratamento e controle destas doenças; II -exames semestrais aos alunos da rede pública de ensino objetivando prevenção do câncer e do diabetes, além de campanhas educativa." que a coexistência de tais direitos acarreta questões de significativo interesse (SAMPAIO, 2019).…”
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