2004
DOI: 10.12660/rda.v238.2004.44083
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As boas práticas da indústria do Petróleo como o eixo da regulação do setor

Abstract: I - O Princípio da Legalidade e a Regulação da Indústria do Petróleo. II - O Poder de a ANP Elaborar e Celebrar Contratos de Concessão como Fatos Jus-Genéticos. III - A Função das Boas Práticas da Indústria do Petróleo.

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“…Assim, o Estado realizaria função reguladora das atividades privadas, a fim de garantir a competitividade de mercado e promoção das finalidades de interesse social, através das normas cogentes e de ordem pública expedidas pelas agências reguladoras que detém poder normativo e de decisão de conflitos no seu respectivo âmbito de atuação. té que ponto a lei deve preestabelecer os conteúdos dos atos a serem expedidos infralegalmente pela Administração; até que ponto pode conferir liberdade (sempre limitada) à Administração Pública para definir direito e (de Aragão, 2004) Tais debates se justificam pela crítica a uma violação intrínseca ao princípio da separação dos poderes previsto no art 2º da Constituição Federal que dispõe: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.…”
Section: As Agências R Egulador As E Sua Atividade Legiferanteunclassified
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“…Assim, o Estado realizaria função reguladora das atividades privadas, a fim de garantir a competitividade de mercado e promoção das finalidades de interesse social, através das normas cogentes e de ordem pública expedidas pelas agências reguladoras que detém poder normativo e de decisão de conflitos no seu respectivo âmbito de atuação. té que ponto a lei deve preestabelecer os conteúdos dos atos a serem expedidos infralegalmente pela Administração; até que ponto pode conferir liberdade (sempre limitada) à Administração Pública para definir direito e (de Aragão, 2004) Tais debates se justificam pela crítica a uma violação intrínseca ao princípio da separação dos poderes previsto no art 2º da Constituição Federal que dispõe: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.…”
Section: As Agências R Egulador As E Sua Atividade Legiferanteunclassified
“…Nesse viés, a Lei do Petróleo, portanto, a exemplo das demais leis instituidoras de agências reguladoras, conforme (de Aragão, 2004) -quadro (lois- " as práticas e procedimentos geralmente empregados na indústria de Petróleo em todo o mundo, por Operadores prudentes e diligentes, sob condições e circunstâncias semelhantes àquelas experimentadas relativamente a aspecto ou aspectos relevantes das Operações, visando principalmente a garantia de: (a) conservação de recursos petrolíferos e gaseíferos, que implica na utilização de métodos e processos adequados à maximização da recuperação de hidrocarbonetos de forma técnica e economicamente sustentável, com o correspondente controle do declínio de reservas, e à minimização das perdas na superfície; (b) segurança operacional, que impõe o emprego de métodos e processos que assegurem a segurança ocupacional e a prevenção de acidentes operacionais; (c) proteção ambiental, que determina a adoção de métodos e processos que minimizem o impacto das Operações no meio ambiente.…”
Section: A Agência Nacional Do Petr óLeo E a Cr Iação De Cláusulas Counclassified
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