Este artigo apresenta uma análise sobre as contratações diretas dispostas na Lei n° 8.666/1993 e na Lei n° 13.979/2020, durante a pandemia Covid-19. Dito isso, ele tem como objetivo investigar quantos foram os gastos efetuados pelo Estado do Pará nesses últimos 10 anos em contratações diretas realizadas, especialmente, através da dispensa de licitação. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica sobre o tema, que buscou contribuir e salientar a compreensão dos aspectos que abrangem as compras públicas. Nesse ínterim, ela ainda se caracteriza como um estudo de caso que objetivou identificar os valores gastos pelo governo em compras, efetuados apenas pelo estado do Pará. Para a realização da pesquisa, os dados coletados foram obtidos através dos portais de transparência de compras “compraspara.pa.gov.br” que dispõe dos processos de compras públicas efetuados pelos órgãos e o “transparenciacovid19.pa.gov.br” associado as compras e contratações emergenciais referentes ao Covid–19, sendo, posteriormente, realizado uma análise de conteúdo do tema proposto. Em suma, de acordo com os resultados, foi possível verificar que houve uma antecipação do Estado do Pará em gastar 202 milhões em compras logo no início da pandemia quando se havia poucos dados científicos como respaldo para as decisões políticas, o que até o final do primeiro semestre de 2020 esse valor já havia alcançado 419 milhões. Gastos esses que não evitaram que o estado do Pará apresentasse o maior índice de casos notificados e óbitos confirmados dentre as unidades federativas, ultrapassando até o Estado de Minas Gerais que, se comparado, possui o dobro de habitantes.