2020
DOI: 10.21117/rbol-v7n12020-260
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Análise Ético-Jurídica Da Publicidade Odontológica No Instagram®

Abstract: A restrição à publicidade odontológica coíbe a mercantilização, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequação da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens públicas à luz da Lei 5.081/1966, Código de Defesa do Consumidor e Código de Ética Odontológica. A identificação adequada não foi feita por 35,4%. Já 3,6% anunciaram especialidades não reconhecidas. A expressão “popu… Show more

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“…Tanto o CEO 9 quanto a Resolução CFO 196/2019 13 aduzem que as fotos do transcurso do tratamento não devem ser apresentadas ao público, salvo no meio científico com o consentimento do paciente. Um dado semelhante foi encontrado em estudo prévio 7 que analisou 384 perfis profissionais de CDs, dos quais 76,6% realizavam postagens com a utilização de imagens de antes/durante/depois dos tratamentos de seus pacientes.…”
Section: Discussionunclassified
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“…Tanto o CEO 9 quanto a Resolução CFO 196/2019 13 aduzem que as fotos do transcurso do tratamento não devem ser apresentadas ao público, salvo no meio científico com o consentimento do paciente. Um dado semelhante foi encontrado em estudo prévio 7 que analisou 384 perfis profissionais de CDs, dos quais 76,6% realizavam postagens com a utilização de imagens de antes/durante/depois dos tratamentos de seus pacientes.…”
Section: Discussionunclassified
“…Sabe-se que é fundamental que os CDs e os graduandos na área estejam cientes de todas as normas que regem a propaganda e a publicidade em Odontologia no Brasil, a fim de que atuem em conformidade com os aspectos éticos e legais da profissão. Entretanto, alguns estudos [6][7][8] têm evidenciado que grande parte das propagandas de CDs não se encontram de acordo com as regulamentações vigentes, ocasionando uma exposição negativa do profissional perante a sociedade e a desvalorização da categoria 7 .…”
Section: Introductionunclassified
“…Entretanto, expressões que visam autopromoção do profissional, promessa de resultado, ou que causem mercantilização da Odontologia, seguem sendo violação dos aspectos éticos 9,14 , reafirmando o que diz os incisos V, VI e XII do artigo 44 do CEO 11 e, também, contrárias a Lei nº 5.081/1966 15 . Assim, tal resolução desconsidera as disposições presentes na Lei nº 5.081/1966 15 e no CEO 11 , uma vez que facilita a quebra de sigilo profissional injustificadamente, podendo causar constrangimentos ao paciente 16 . É relevante esclarecer que tal resolução é uma norma administrativa, sendo limitada ao âmbito interno da Odontologia.…”
Section: Discussionunclassified
“…No estudo em questão, observou-se a realização de consulta, diagnóstico ou divulgação de resultados clínicos em 4,38% dos perfis analisados, outro estudo 16 obteve um resultado superior, presente em 13,5% dos perfis. O CEO 11 permite tais situações em caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade, falando do tema em geral, e sem realizar autopromoção, com isso, a sua realização fora desse contexto, constitui infração ética.…”
Section: Discussionunclassified
“…Com relação às divulgações, segundo estudos de Penteado et al (2020), estes autores consideraram que por conta do caráter visual e interativo do Instagram®, muitos profissionais (54,7%) utilizam indevidamente essas ferramentas, expondo resultados de procedimentos odontológicos em público para atrair a clientela. Destacaram-se as "lentes de contato dentais", implantes, aparelhos ortodônticos e próteses sem instalar, além de outros achados inapropriados, como dentes recém-extraídos e restos de corpo adiposo da bochecha, oriundos de "bichectomia".…”
Section: Revisão De Literaturaunclassified