O acesso à educação encontra-se positivado na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, na condição de direito de todos e dever do Estado e da família. Todavia, muito embora se tenha a garantia deste direito em termos constitucionais, as ferramentas destinadas à sua concretização merecem atenção, notadamente no que concerne as especificidades subjetivas sociais. Nesse ínterim, objetiva-se refletir sobre as possibilidades tecnológicas de assistência na educação em saúde da juventude surda, em uma perspectiva integrada, considerando as barreiras inerentes a esse público. A metodologia foi de natureza qualitativa, a partir do método da revisão da literatura com o aporte da pesquisa bibliográfica e exploratória e, para as análises das informações extraídas de leituras realizadas em artigos que dialogavam o tema em questão. Buscou-se apoio ao método da análise de conteúdo. Decerto, constata-se que o manejo de tecnologias dinamiza e auxilia o processo de ensino-aprendizagem, cuja premissa reside em aprimorar o desenvolvimento humano, minorando e eliminando os obstáculos de pessoas com deficiências.