“…Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), instituídos pelas Portarias de no 599 e no 600, publicadas pelo Ministério da Saúde em 2006 e atualizadas pela Portaria no 1341, de 13 de junho de 2012, caracterizam-se como unidades de referência para a Atenção Básica e devem estar integrados ao planejamento locorregional, destinados a garantir a atenção secundária pública em saúde bucal no país, devendo oferecer, no mínimo, as seguintes especialidade: diagnóstico bucal com ênfase na detecção do câncer bucal, periodontia, endodontia, cirurgia e atendimento a portadores de necessidades especiais (BRASIL, 2006a;BRASIL 2006b;CORTELLAZZI et al, 2014;KITAMURA et al, 2016) De acordo com a infraestrutura, os CEO podem se apresentar em três categorias FERREIRA, 2015;MARQUES et al, 2017).…”