2017
DOI: 10.5902/2236583424725
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Análise de desempenho de Centro de Especialidades Odontológicas Regional no Ceará, Brasil

Abstract: Objetivou-se avaliar o cumprimento das metas propostas pela Portaria GM nº 1.464/2011 e Contrato de Programa Consorcial em um Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R). Pesquisa quantitativa, descritiva e de corte transversal realizada no CEO-R Baturité, Ceará, Brasil. A coleta de dados foi conduzida por meio de dados secundários do Departamento de Informática do SUS e dos Relatórios do Sistema de Regulação Estadual, considerando 2014. Constatou-se que foram cumpridas as metas propostas pelo Mini… Show more

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“…de prótese total na mandíbula, 25% de prótese parcial na maxila, 22% necessidade de prótese parcial mandibular e 11% necessidade de prótese total mandibular e maxilar. (BRASIL, 2006a;BRASIL 2006b;CORTELLAZZI et al, 2014;KITAMURA et al, 2016) De acordo com a infraestrutura, os CEO podem se apresentar em três categorias distintas: CEO tipo I (com 3 cadeiras odontológicas), tipo II (com 4 a 6 cadeiras odontológicas) e tipo III (com 7 ou mais cadeiras odontológicas) (MACHADO;FERREIRA, 2015;MARQUES et al, 2017).…”
Section: Discussionunclassified
“…de prótese total na mandíbula, 25% de prótese parcial na maxila, 22% necessidade de prótese parcial mandibular e 11% necessidade de prótese total mandibular e maxilar. (BRASIL, 2006a;BRASIL 2006b;CORTELLAZZI et al, 2014;KITAMURA et al, 2016) De acordo com a infraestrutura, os CEO podem se apresentar em três categorias distintas: CEO tipo I (com 3 cadeiras odontológicas), tipo II (com 4 a 6 cadeiras odontológicas) e tipo III (com 7 ou mais cadeiras odontológicas) (MACHADO;FERREIRA, 2015;MARQUES et al, 2017).…”
Section: Discussionunclassified
“…Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), instituídos pelas Portarias de no 599 e no 600, publicadas pelo Ministério da Saúde em 2006 e atualizadas pela Portaria no 1341, de 13 de junho de 2012, caracterizam-se como unidades de referência para a Atenção Básica e devem estar integrados ao planejamento locorregional, destinados a garantir a atenção secundária pública em saúde bucal no país, devendo oferecer, no mínimo, as seguintes especialidade: diagnóstico bucal com ênfase na detecção do câncer bucal, periodontia, endodontia, cirurgia e atendimento a portadores de necessidades especiais (BRASIL, 2006a;BRASIL 2006b;CORTELLAZZI et al, 2014;KITAMURA et al, 2016) De acordo com a infraestrutura, os CEO podem se apresentar em três categorias FERREIRA, 2015;MARQUES et al, 2017).…”
Section: Discussionunclassified
“…Marques et al 13 trazem como justificativa para esse fato a ação da atenção primária, onde os dentes com comprometimento pulpar são identificados e não são encaminhados, sendo então submetidos a exodontias, não sendo garantida assim a integralidade da atenção.…”
Section: Discussionunclassified