DOI: 10.11606/d.6.2006.tde-05052008-195957
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Amamentação em mulheres que trabalham: o não trabalho no trabalho

Abstract: Introdução-Versa sobre as relações da mulher que trabalha com a amamentação culminando com uma pesquisa de campo que procura ouvir as mulheres em sua realidade objetiva, à parte da lógica sanitária e da lógica laboral. Objetivo-Avaliar as dificuldades e disponibilidade para amamentação em mulheres que trabalham através de suas representações sociais. Método-Foram pesquisados dois grupos de mulheres que trabalham com filhos entre 4 e 24 meses de idade, através de um questionário semi-estruturado gravado em fita… Show more

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“…No mundo moderno, com tantas e diversas atividades nas quais a mulher tem se inserido, a maternidade e a amamentação são experiências que passaram a ocupar o segundo plano na vida da maioria das mulheres trabalhadoras. Ante a exigência de profissionais cada vez mais qualificados e com maior disponibilidade de tempo para dedicar-se às empresas, os planos relacionados à maternidade tornam-se cada vez mais adiados, deixados para um futuro distante (1) . A amamentação exclusiva até os seis meses de idade é recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina a licença-maternidade de 120 dias, ou seja, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho por quatro meses, a partir do 8º mês de gestação.…”
Section: Introdução Introdução Introdução Introdução Introduçãounclassified
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“…No mundo moderno, com tantas e diversas atividades nas quais a mulher tem se inserido, a maternidade e a amamentação são experiências que passaram a ocupar o segundo plano na vida da maioria das mulheres trabalhadoras. Ante a exigência de profissionais cada vez mais qualificados e com maior disponibilidade de tempo para dedicar-se às empresas, os planos relacionados à maternidade tornam-se cada vez mais adiados, deixados para um futuro distante (1) . A amamentação exclusiva até os seis meses de idade é recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina a licença-maternidade de 120 dias, ou seja, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho por quatro meses, a partir do 8º mês de gestação.…”
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“…(1) . A amamentação exclusiva até os seis meses de idade é recomendada pelo Ministério da Saúde (MS) enquanto a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina a licença-maternidade de 120 dias, ou seja, a mulher tem direito ao afastamento do trabalho por quatro meses, a partir do 8º mês de gestação.…”
unclassified
“…Mesmo após adentramos o segundo milênio, algumas práticas permaneceram imutáveis. Não havendo no amor materno um valor social e moral e sendo a ternura um sentimento ridicularizado, as amas de leite continuaram exercendo o papel de nutrir os filhos das famílias nobres (ALMEIDA, 1999;MEDEIROS, 2006).…”
Section: Introductionunclassified
“…As experiências de nossos antepassados indígenas demonstram uma prática de aleitamento realizada pelas mães durante um longo período. Há que se destacar que a mulher indígena possuía uma carga de trabalho, porém as condições das mesmas na época permitiam uma boa conciliação entre estas duas tarefas (MEDEIROS, 2006). A alusão ao contexto histórico da amamentação relatada por nossos colonizadores é feita na carta de 1 Conforme o Ministério da Saúde o aleitamento materno pode ser classificado em: 1) Aleitamento Materno Exclusivo, isto é, quando a criança recebe somente leito materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos; 2) Aleitamento Materno Predominante, quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água; 3) Aleitamento Materno, quando a criança recebe leite materno (da mama ou ordenhado), independente de receber ou não outros alimentos; 4) Aleitamento Materno Complementado, isto é, quando a criança recebe, além de leite materno, qualquer alimento sólido ou semissólido com a finalidade de complementá-lo e o 5) Aleitamento Materno Misto ou Parcial, quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leite (BRASIL, 2009).…”
Section: Introductionunclassified
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