“…Tais resultados, não é dificil de explicar, pois, nestas categorias etárias e de sexo, no contexto geral, são os sujeito que atendem mais a uma instrumentalidade de ação em termos de demanda social quanto na manifestação comportamental, como, uma condição, sine quo non, da delituosidade fosse algo exclusivo de homens mais velhos ('mais experientes') (cf. Formiga, 2009;Formiga, 2011) Ao considerar estes resultados, pode-se refletir, não especificando, um tipo de 'machismo do delinquir', mas, de acordo com Formiga, Souza, Estevam e Omar (2016), ao observar que os jovens mais velhos e homens foram mais delituosos, é preciso gerar uma maior intevenção, de base desenvolvimentista, bem anterior as expeirências da busca de sensação na adolescência referente a gênese da conduta desviante, contemplando muito mais do que o desenvolvimento psicológico da norma social, mas, incluir neste processo avaliador o ambiente social, a cultural e o comportamento políticos dos jovens.…”