“…A literatura nacional tem denominado o retorno de crianças e adolescentes às instituições de acolhimento após adoção como "devolução" (Levinzon, 2006;Schettini, Amazonas, & Dias, 2006); contudo, neste trabalho, optou-se por utilizar o termo dissolução da adoção, ainda que, no decorrer do artigo, foi mantida a terminologia utilizada pelos autores citados. Mesmo que não haja uma previsão legal para a ocorrência da dissolução da adoção, entende-se que a nomenclatura "devolução" traz uma perspectiva de coisificação e um centramento na figura da criança, que deve ser evitado, considerando que é frequente atribuir o insucesso da adoção a características dela (Campidelli & Bertoncini, 2018;Carnaúba & Ferret, 2018;Levy, Pinho, & Faria, 2009;Muniz, 2016;Santos, 2018;Souza & Casanova, 2018), tais como idade na adoção (Faulkner, Adkins, Fong, & Rolock, 2017;Paniagua, Palacios, & Jiménez-Morago, 2019), problemas emocionais e de comportamento (Faulkner et al, 2017;Rosnati, Ranieri, & Ferrari, 2017;White, 2016) e número de passagens por lares adotivos (Rolock & White, 2016;Selwyn, Wijedasa, & Meakings, 2014). No Brasil, são escassos os estudos sobre o fenômeno (Rossato & Falcke, 2017), possivelmente por não haver previsão legal para a ocorrência da dissolução da adoção (Brasil, 1990;Brasil, 2009).…”