Resumo O ciclo menstrual é um fator biológico, e a pessoa que menstrua, mensalmente, necessita de absorventes íntimos, água potável, banheiro adequado e medicações; isso é chamado de boa administração do período. Sua ausência, por questões socioeconômicas, incide no que denominamos pobreza menstrual, contrária à saúde, à vida e à dignidade. Por essa razão, o Legislativo levou à sessão plenária o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que não teve objeção dos parlamentares, mas foi vetado parcialmente pelo Poder Executivo, o qual, em sequência, proferiu falas públicas para explicar o veto. Então, indaga-se: há backlash nos discursos que sustentam o veto parcial à Lei n. 14.214/2021, que instituía o Programa de Proteção e Promoção à Saúde Menstrual? A hipótese é de que o Executivo agiu de forma conservadora e contraproducente no que se refere aos direitos das mulheres. Para tanto, esta pesquisa utiliza metodologia descritiva e exploratória, com natureza qualitativa, seguida de análise do discurso presidencial no que tange aos insumos previstos pelo projeto de lei, e, ainda, delimita a categoria epistemológica do conceito de mulher. Conclui-se que há a institucionalização do backlash, já que o discurso define quem pode ter acesso a direitos, o que gera insegurança social para uma questão de saúde pública.