“…Esse termo é relativamente recente, tendo sido cunhado a partir de 1990, com as formulações do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA (BRASIL, 2015). Mais recentemente, entrou em voga a expressão "instituição de acolhimento"a partir da Lei Nacional da Adoção 5 de 2009, em substituição à nomenclatura "regime de abrigo em entidade" (Ribeiro, 2012). 5 A nova Lei Nacional de Adoção, Lei n. 12.010/09, como explicam Silva e Arpini (2013), tende a estreitar o contato das instituições de acolhimento com o Judiciário, de modo a favorecer o diálogo entre essas instituições, colocando como responsabilidade dos técnicos (psicólogos e assistentes sociais), que trabalham nessas instituições, o retorno das crianças e adolescentes acolhidos à convivência familiar (artigo 92, I).…”