DOI: 10.11606/t.2.2012.tde-05082013-165006
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A proteção de dados pessoais do empregado no direito brasileiro: um estudo sobre os limites na obtenção e no uso pelo empregador da informação relativa ao empregado

Abstract: The study is concerned with the question of how the Brazilian Labor Law protects the employee's personal information from collection and use by the employer and whether it considers the threats to the employee that arise from increasing automatic processing. Chapter I presents, in the international context, the problem of the employer's collecting and using the employee's personal information in a world of increasing automation and justifies the need for its approach in the Brazilian Law. Chapter II presents t… Show more

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“…Pode-se enquadrar, como acréscimo ao horizonte de sentidos para a proteção dos dados e, logo, de "liberdade" e limites ao poder diretivo, inclusive, 1) o que se tem na doutrina "clássica", e 2) o que a jurisprudência trabalhista já decidiu sobre o tema. (1) Da doutrina "clássica" advêm i) a limitação dos meios ou métodos utilizados para a obtenção dos dados; ii) a proteção especial de alguns tipos de dados-informação (sensíveis); iii) os limites ao direito de perguntar do empregador (visto, também, como o direito de omitir ou de mentir do empregado); e (2), da jurisprudência trabalhista, a adequação e a possibilidade proporcional ligadas à finalidade, na obtenção consoante a atividade econômica desenvolvida, e a função a ser cumprida pelo trabalhador na empresa (Sanden, 2014).…”
Section: Empregado E Empregador E Seus Respectivos Interesses Frente ...unclassified
“…Pode-se enquadrar, como acréscimo ao horizonte de sentidos para a proteção dos dados e, logo, de "liberdade" e limites ao poder diretivo, inclusive, 1) o que se tem na doutrina "clássica", e 2) o que a jurisprudência trabalhista já decidiu sobre o tema. (1) Da doutrina "clássica" advêm i) a limitação dos meios ou métodos utilizados para a obtenção dos dados; ii) a proteção especial de alguns tipos de dados-informação (sensíveis); iii) os limites ao direito de perguntar do empregador (visto, também, como o direito de omitir ou de mentir do empregado); e (2), da jurisprudência trabalhista, a adequação e a possibilidade proporcional ligadas à finalidade, na obtenção consoante a atividade econômica desenvolvida, e a função a ser cumprida pelo trabalhador na empresa (Sanden, 2014).…”
Section: Empregado E Empregador E Seus Respectivos Interesses Frente ...unclassified