2017
DOI: 10.9771/rbda.v12i02.22944
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A persecução e a condenação criminal de animais: o processo judicial como meio de conferir integridade às narrativas sociais em conflito.

Abstract: <p>Este artigo pretende abordar criticamente a questão dos<br />julgamentos criminais de animais à luz do papel estabilizador<br />que o processo confere às relações sociais. O processo constrói<br />uma narrativa, uma forma de espetáculo do qual participa a<br />sociedade e que se presta, no caso dos julgamentos envolvendo<br />animais, a domesticar as forças da natureza por meio do<br />sistema jurídico. Tais julgamentos, muito comuns no período<br />medieval, … Show more

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“…Os animais, como já é sabido, não possuem exatamente o mesmo desenvolvimento mental que nós humanos, eles são sim capazes de ter emoções, de sentir dor, mas nunca veremos um animal praticar atos que para nós humanos são comuns, como falar, escrever, pleitear direitos por si só.Exatamente por não serem capazes de exercerem atos da vida civil, é que estes seres, assim como os menores de dezesseis anos, devem ser protegidos por seus tutores (ou "donos" como dizemos hoje) que devem prover seu bem-estar e lutar na justiça por este, se necessário.Uma questão que deve ser abordada é a responsabilidade penal dos animais. Na Idade Média estes eram considerados partes integrantes do processo, atuando como réus e sendo condenados pelos "crimes cometidos"(LOURENÇO, 2017). Porém trazer tal ideia para os tempos atuais não seria compatível com a realidade, dado o fato que o termo "Culpabilidade", muito empregado no Direito Penal, em seu sentido mais amplo, é a responsabilidade do autor da conduta criminosa pelo ato ilícito que praticou (SMANIO e FABRETTI apud VON LISZT, 2016), lembrando que "Responsabilidade" é a capacidade de alguém ressarcir outrem pelos prejuízos causados, coisa que os animais, por si só não podem fazer.Justamente por serem absolutamente incapazes, os animais não poderiam responder por seus atos, como por exemplo, se atacarem alguém, uma vez que eles não e equilibrada, qualquer dano causado a ele fere não só o próprio meio ambiente, como a humanidade em si.…”
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“…Os animais, como já é sabido, não possuem exatamente o mesmo desenvolvimento mental que nós humanos, eles são sim capazes de ter emoções, de sentir dor, mas nunca veremos um animal praticar atos que para nós humanos são comuns, como falar, escrever, pleitear direitos por si só.Exatamente por não serem capazes de exercerem atos da vida civil, é que estes seres, assim como os menores de dezesseis anos, devem ser protegidos por seus tutores (ou "donos" como dizemos hoje) que devem prover seu bem-estar e lutar na justiça por este, se necessário.Uma questão que deve ser abordada é a responsabilidade penal dos animais. Na Idade Média estes eram considerados partes integrantes do processo, atuando como réus e sendo condenados pelos "crimes cometidos"(LOURENÇO, 2017). Porém trazer tal ideia para os tempos atuais não seria compatível com a realidade, dado o fato que o termo "Culpabilidade", muito empregado no Direito Penal, em seu sentido mais amplo, é a responsabilidade do autor da conduta criminosa pelo ato ilícito que praticou (SMANIO e FABRETTI apud VON LISZT, 2016), lembrando que "Responsabilidade" é a capacidade de alguém ressarcir outrem pelos prejuízos causados, coisa que os animais, por si só não podem fazer.Justamente por serem absolutamente incapazes, os animais não poderiam responder por seus atos, como por exemplo, se atacarem alguém, uma vez que eles não e equilibrada, qualquer dano causado a ele fere não só o próprio meio ambiente, como a humanidade em si.…”
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“…Como se pode ver, atualmente, a única hipótese de incapacidade absoluta para o ordenamento brasileiro é a questão etária. Porém, como vamos explicar melhor adiante, os animais, se personalizados, deveriam se enquadrar nesta categoria, mudando a redação do artigo 3º para a seguinte: Idade Média estes eram considerados partes integrantes do processo, atuando como réus e sendo condenados pelos "crimes cometidos"(LOURENÇO, 2017). Porém trazer tal ideia para os tempos atuais não seria compatível com a realidade, dado o fato que o termo "Culpabilidade", muito empregado no Direito Penal, em seu sentido mais amplo, é a responsabilidade 4.…”
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