“… dificuldade, no caso específico do hospital público, de rever ou buscar o aprimoramento do modelo de compras, pois é regido pelas Leis de Licitações Públicas, onde por exemplo, concursar, licitar e orçamentar são ferramentas vistas como insuficientes e geradoras de ineficiências, uma vez que não garante a pretendida isonomia e gera falta de transparência e excesso de burocracia MALIK, 2007); falta de uma infra-estrutura de suprimentos adequada, pois, a irregularidade do abastecimento e a falta de materiais e medicamentos é um desafio constante em serviços públicos de saúde, bem como, um sistema de informação e procedimentos de compras eficientes, o que contribui para a precariedade da qualidade dos serviços prestados para os usuários e o aumento no custo de saúde (ALT, 1997;BARBUSCIA, 2009;INFANTE;SANTOS, 2007);…”