O presente trabalho visa analisar a possibilidade de fixação ou não de sanções penais atípicas em colaboração premiada. Nesse contexto, debate-se o choque entre a legalidade e autonomia de vontade com a possibilidade de formulação de penas extralegais, refletindo na premissa sobre necessidade ou não de se estabelecer uma racionalização legal, de modo a estipular limites a própria discricionariedade inerente ao negócio formalizado entre as partes. Por fim, após a tomada de decisão, será exposto a atual posição jurisprudencial e a conclusão proposta.