2015
DOI: 10.1590/1808-2432201506
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A Moralidade Do Conflito Na Teoria Social: Elementos Para Uma Abordagem Normativa Na Investigação Sociológica

Abstract: THE ARTICLE EXAMINES THE MORALITY OF CONFLICT IN SOCIAL THEORY IN ORDER TO CLARIFY THE POTENTIAL OF THE CATEGORY FOR A NORMATIVE APPROACH IN THE INVESTIGATION OF CONCRETE SOCIAL SITUATIONS WITH THE HELP OF LAW AND JUSTICE. TO DO SO, THE ARTICLE RECONSTRUCTS THE IDEAS OF SOME CENTRAL AUTHORS OF SOCIAL THOUGHT, WITHIN A FRAMEWORK THAT DIVIDES THEM IN MODELS OF MANIFESTATION, MODELS OF THE INTERACTION AND CRITICAL MODELS. AS A RESULT, IT IS SAID THAT THE TASK OF THE THEORY IS, FIRST OF ALL, TO DESCRIBE AND UNDERS… Show more

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“…A segunda virada local segue por uma direção mais crítica e compreende o processo de construção da paz como um caminho para a emancipação dos indivíduos locais da violência cotidiana (LEONARDSSON; RUDD, 2015). NASCIMENTO, 2015;ANDRADE, 2014). O conceito de luta refere-28 se ao conjunto de ações sociais em que estas "se orientam pelo propósito de impor a própria vontade contra a resistência do ou dos parceiros" (WEBER, 1999, p. 23 apud ANDRADE, 2014.…”
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“…A segunda virada local segue por uma direção mais crítica e compreende o processo de construção da paz como um caminho para a emancipação dos indivíduos locais da violência cotidiana (LEONARDSSON; RUDD, 2015). NASCIMENTO, 2015;ANDRADE, 2014). O conceito de luta refere-28 se ao conjunto de ações sociais em que estas "se orientam pelo propósito de impor a própria vontade contra a resistência do ou dos parceiros" (WEBER, 1999, p. 23 apud ANDRADE, 2014.…”
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“…O conceito de luta refere-28 se ao conjunto de ações sociais em que estas "se orientam pelo propósito de impor a própria vontade contra a resistência do ou dos parceiros" (WEBER, 1999, p. 23 apud ANDRADE, 2014. A luta não necessariamente implica em violência, mas indica a natureza conflituosa da relação a partir dos significados divergentes das ações (PARDO; NASCIMENTO, 2015). A positividade sociológica dos antagonismos, vista por Simmel, levou-o a defender o conflito também como fator de progresso, à medida que leva grupos ou nações a realizações consideráveis, nos embates de interesses conflituosos, que não se realizariam em condições de harmonia coletiva (SILVA, 2011, p. 9).…”
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