2014
DOI: 10.12660/rda.v265.2014.18910
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A judicialização de políticas regulatórias de telecomunicações no Brasil

Abstract: Este artigo foi elaborado no âmbito do projeto "Courts And the Regulatory State of the South: the Case of Brazil" e será publicado em língua inglesa com o título "Judicial Review of Telecommunications Policies in Brazil". À coordenadora do mencionado projeto, professora Mariana Mota Prado (University of Toronto, Canadá), agradecemos o convite para dele participar, bem como a gentileza de nos autorizar a publicar esta versão no Brasil. Os autores agradecem, ainda, a Fillipi Marques Borges e Ricardo Soley Foster… Show more

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“…déficit democrático das agências reguladoras brasileiras" (Dasso Júnior, 2006); "Meios democráticos de solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras -ARCE: Um estudo de caso" (Rabelo, 2008); "A regulação em julgamento: Ações coletivas sobre telecomunicações na jurisprudência do STJ" (Czelusniak, 2009). São exemplos de artigos com este enfoque: "Análise de impacto regulatório: Uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação" (Blanchet & Bubniak, 2017); "O déficit de legitimidade democrática na atividade normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de consultas públicas (2001 a 2017)" (Dias, Silveira, & Ribeiro, 2018); "O STF e a construção institucional das autoridades reguladoras do sistema financeiro: Um estudo de caso das ADINS" (Duran-Ferreira, 2009); "Judicialização das telecomunicações no Brasil: Disputas sobre direitos dos consumidores e regulação" (Veronese, 2015); "Revisão judicial da omissão das agências reguladoras no dever de decidir: Uma pesquisa empírica" (Sampaio & Schiller, 2018); "Papel institucional dos canais de reclamação para a resolução extrajudicial de conflitos sobre planos de saúde: Uma análise comparada" (Carvalho, Porto, & Ramalho, 2018); "Os mecanismos de participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)" (Salinas & Martins, 2018); "A eficácia dos limites legais à competência regulamentar em regulação econômica: O caso Ancine e as empresas estrangeiras (Sundfeld & Câmara, 2017)"; "A judicialização de políticas regulatórias de telecomunicações no Brasil" (Faraco, Pereira Neto, & Coutinho, 2014). 16 A escolha de 1996 como marco inicial se deu por ser o ano de surgimento das agências reguladoras.…”
Section: Figuraunclassified
“…déficit democrático das agências reguladoras brasileiras" (Dasso Júnior, 2006); "Meios democráticos de solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras -ARCE: Um estudo de caso" (Rabelo, 2008); "A regulação em julgamento: Ações coletivas sobre telecomunicações na jurisprudência do STJ" (Czelusniak, 2009). São exemplos de artigos com este enfoque: "Análise de impacto regulatório: Uma ferramenta e um procedimento para a melhoria da regulação" (Blanchet & Bubniak, 2017); "O déficit de legitimidade democrática na atividade normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio de consultas públicas (2001 a 2017)" (Dias, Silveira, & Ribeiro, 2018); "O STF e a construção institucional das autoridades reguladoras do sistema financeiro: Um estudo de caso das ADINS" (Duran-Ferreira, 2009); "Judicialização das telecomunicações no Brasil: Disputas sobre direitos dos consumidores e regulação" (Veronese, 2015); "Revisão judicial da omissão das agências reguladoras no dever de decidir: Uma pesquisa empírica" (Sampaio & Schiller, 2018); "Papel institucional dos canais de reclamação para a resolução extrajudicial de conflitos sobre planos de saúde: Uma análise comparada" (Carvalho, Porto, & Ramalho, 2018); "Os mecanismos de participação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)" (Salinas & Martins, 2018); "A eficácia dos limites legais à competência regulamentar em regulação econômica: O caso Ancine e as empresas estrangeiras (Sundfeld & Câmara, 2017)"; "A judicialização de políticas regulatórias de telecomunicações no Brasil" (Faraco, Pereira Neto, & Coutinho, 2014). 16 A escolha de 1996 como marco inicial se deu por ser o ano de surgimento das agências reguladoras.…”
Section: Figuraunclassified
“…Numa relação que parece inversamente proporcional, quanto mais a jurisprudência dos tribunais superiores amplia as margens da sua interpretação normativa, mais a administração restringe os seus critérios e aumenta o índice de negativas. 11 A tendência das cortes brasileiras de operarem de modo difuso e à margem das políticas por elas atingidas é identificada em vários trabalhos que versam sobre o tema da judicialização (TAYLOR, 2008;FARACO et al 2014;VASCONCELOS, 2015), sendo apresentados, em alguns deles, resultados pontualmente positivos de adaptação e cooperação entre os poderes Executivo e Judiciário (OLIVEIRA; NORONHA, 2011). Tratando da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), estudo elaborado por Wang e Vasconcelos (2015) é um exemplo de pesquisa que fotografa uma judicialização, naturalizada e endêmica, mas alheia à existência de uma política de assistência social e de um programa constitucional de combate à pobreza, ou seja, que segue seu curso sem assumir contornos mais profundamente responsivos e dialógicos em relação à política pública afetada.…”
Section: Apresentaçãounclassified