“…Além disso, o Decreto n°14.273/15 que dispõe áreas de uso restrito na planície inundável do Pantanal, bem como a Política Estadual de Recursos Hídricos do estado (Lei estadual n° 2.406/02) que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul, que destaca dentre seus cenários um aumento expressivo na agropecuária e mineração na região da bacia.Portanto, por mais que existam políticas relacionadas à gestão do meio ambiente, da terra, dos recursos hídricos e de mudanças climáticas na região do Pantanal, elas carecem das interligações necessárias para sua conservação (IORIS; IRIGARAY;GIRARD, 2014). A literatura tem encontrado lacunas sobre as mudanças socioambientais que estão ocorrendo na região, principalmente através de seus requisitos legais, como regulamentos e formulações de políticas que acabam apresentando deficiências nas legislações estaduais, que dispõe de efeitos limitados sobre a gestão e conservação da bacia(OLIVEIRA, 2002; SAFFORD, 2010;IORIS, 2013;DE SOUZA; IRIGARAY, 2017; CUNHA, 2017; SCHUTZ et al, 2019).Dentre as iniciativas de planejamento e conservação da bacia, o Projeto de Lei nº 750/2011 5 , traria a formulação de uma política específica para preservar e assegurar o uso sustentável do Pantanal, no entanto, o PL foi revogado e arquivado em 2018. Assim, há falta de um marco regulatório federal que considere as peculiaridades do Pantanal.…”