Pantanal Legal: A Tutela Jurídicadas Áreas Úmidas E Do Pantanal Mato-Grossense. 2017
DOI: 10.29142/pant-3
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A gestão da Bacia do Alto Paraguai: a participação dos grupos de interesse na formulação do marco legal do Pantanal de Mato de Grosso

Abstract: Sumário: 1. Introdução; 2. Considerações metodológicas; 3. Um breve relato sobre a tramitação das minutas; 4. Participação nas audiências públicas: demandas e encaminhamentos do Estado/Mercado; 5. Algumas considerações. 6. Referências. IntroduçãoO Pantanal é uma das maiores extensões de áreas úmidas contínuas do planeta. Está localizado no centro da América do Sul, na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai. Sua área é de 138.183 km², com 65% de seu território no estado de Mato Grosso do Sul e 35% em Mato Grosso. … Show more

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“…Além disso, o Decreto n°14.273/15 que dispõe áreas de uso restrito na planície inundável do Pantanal, bem como a Política Estadual de Recursos Hídricos do estado (Lei estadual n° 2.406/02) que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul, que destaca dentre seus cenários um aumento expressivo na agropecuária e mineração na região da bacia.Portanto, por mais que existam políticas relacionadas à gestão do meio ambiente, da terra, dos recursos hídricos e de mudanças climáticas na região do Pantanal, elas carecem das interligações necessárias para sua conservação (IORIS; IRIGARAY;GIRARD, 2014). A literatura tem encontrado lacunas sobre as mudanças socioambientais que estão ocorrendo na região, principalmente através de seus requisitos legais, como regulamentos e formulações de políticas que acabam apresentando deficiências nas legislações estaduais, que dispõe de efeitos limitados sobre a gestão e conservação da bacia(OLIVEIRA, 2002; SAFFORD, 2010;IORIS, 2013;DE SOUZA; IRIGARAY, 2017; CUNHA, 2017; SCHUTZ et al, 2019).Dentre as iniciativas de planejamento e conservação da bacia, o Projeto de Lei nº 750/2011 5 , traria a formulação de uma política específica para preservar e assegurar o uso sustentável do Pantanal, no entanto, o PL foi revogado e arquivado em 2018. Assim, há falta de um marco regulatório federal que considere as peculiaridades do Pantanal.…”
unclassified
“…Além disso, o Decreto n°14.273/15 que dispõe áreas de uso restrito na planície inundável do Pantanal, bem como a Política Estadual de Recursos Hídricos do estado (Lei estadual n° 2.406/02) que institui o Plano Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Mato Grosso do Sul, que destaca dentre seus cenários um aumento expressivo na agropecuária e mineração na região da bacia.Portanto, por mais que existam políticas relacionadas à gestão do meio ambiente, da terra, dos recursos hídricos e de mudanças climáticas na região do Pantanal, elas carecem das interligações necessárias para sua conservação (IORIS; IRIGARAY;GIRARD, 2014). A literatura tem encontrado lacunas sobre as mudanças socioambientais que estão ocorrendo na região, principalmente através de seus requisitos legais, como regulamentos e formulações de políticas que acabam apresentando deficiências nas legislações estaduais, que dispõe de efeitos limitados sobre a gestão e conservação da bacia(OLIVEIRA, 2002; SAFFORD, 2010;IORIS, 2013;DE SOUZA; IRIGARAY, 2017; CUNHA, 2017; SCHUTZ et al, 2019).Dentre as iniciativas de planejamento e conservação da bacia, o Projeto de Lei nº 750/2011 5 , traria a formulação de uma política específica para preservar e assegurar o uso sustentável do Pantanal, no entanto, o PL foi revogado e arquivado em 2018. Assim, há falta de um marco regulatório federal que considere as peculiaridades do Pantanal.…”
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