2018
DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2018v38n38.36273
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A Esterilização Na Perspectiva Eugênica De Renato Kehl Na Década De 1920

Abstract: Este artigo tem como objetivo tratar o conceito eugênico de esterilização e sua discussão no contexto nacional em meados de 1920, especialmente na perspectiva de Renato Kehl. Por meio da história intelectual e da história das ciências, analiso as publicações de Kehl nos Archivos Brasileiros de Hygiene Mental, periódico da Liga Brasileira de Higiene Mental, bem como em livros publicados naquela década. Assim, por meio da documentação, demonstro como a esterilização esteve presente na trajetória de Kehl antes da… Show more

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“…Os motivos para referido recorte de gênero vão desde a busca, pelas famílias das esterilizandas, da cessação da menstruação, até a "prevenção" contra a gravidez e a proteção contra a violência sexual (RÉGIS, 2013, p. 166-180). Ainda, o receio de que a prole de uma mulher com deficiência venha também a ter uma deficiência reafirma o medo da "degeneração" hereditária (CARVALHO, 2018), tão típico dos movimentos eugênicos e higienistas da década de 1920, também pode ser identificado nos discursos (RÉGIS,(191)(192)(193)(194)(195)(196)(197)(198)(199)(200)(201)(202)(203)(204). Ao tratar do assunto, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146 de 2015, adiante denominada "LBI") dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil para constituir família, exercer direitos sexuais e reprodutivos, ou preservar a fertilidade, sendo expressamente proibida a esterilização compulsória (art.…”
Section: Introductionunclassified
“…Os motivos para referido recorte de gênero vão desde a busca, pelas famílias das esterilizandas, da cessação da menstruação, até a "prevenção" contra a gravidez e a proteção contra a violência sexual (RÉGIS, 2013, p. 166-180). Ainda, o receio de que a prole de uma mulher com deficiência venha também a ter uma deficiência reafirma o medo da "degeneração" hereditária (CARVALHO, 2018), tão típico dos movimentos eugênicos e higienistas da década de 1920, também pode ser identificado nos discursos (RÉGIS,(191)(192)(193)(194)(195)(196)(197)(198)(199)(200)(201)(202)(203)(204). Ao tratar do assunto, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146 de 2015, adiante denominada "LBI") dispõe que a deficiência não afeta a plena capacidade civil para constituir família, exercer direitos sexuais e reprodutivos, ou preservar a fertilidade, sendo expressamente proibida a esterilização compulsória (art.…”
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