A destinação inadequada de resíduos industriais gera riscos de contaminação do solo e das águas subterrâneas, podendo desencadear danos ambientais materiais e imateriais significativos, muitos deles sem possibilidades de reversão. Com base na Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, o Poder Público estabelece o controle do transporte e destinação de resíduos mediante o envio de formulários por parte dos geradores e dos destinadores desses materiais aos órgãos de controle ambiental. O uso da inteligência artificial (IA) pode, nessa perspectiva, ser avaliado como uma ferramenta a ser utilizada na otimização da gestão dessas informações por parte da administração pública, ao buscar identificar cenários de alerta que possam configurar, em algum momento, um crime ambiental. Esta pesquisa tem por objetivo avaliar a real contribuição da utilização de aplicações da inteligência artificial, por parte dos órgãos ambientais, no sentido de melhorar o controle da movimentação e da destinação dos resíduos industriais. A abordagem metodológica utilizada foi o levantamento bibliográfico e a pesquisa legislativa. Como resultado, demonstrou-se a significância do uso da inteligência artificial pelos órgãos ambientais no intuito de reforçar o controle social formal do Estado, a fim de evitar os crimes ambientais decorrentes de situações inapropriadas envolvendo a movimentação e a destinação de resíduos industriais.