Investigamos, neste trabalho, a relação que se estabelece entre os discursos contrários e favoráveis à regulamentação da prostituição como profissão. Com base nos postulados da Análise do Discurso (AD), mais precisamente nos trabalhos de Michel Pêcheux (2015a [1983]; 2015b [1983]) e Dominique Maingueneau (2005 [1984], 2010), formulamos três hipóteses: i) o PL Gabriela (2012) funciona como acontecimento discursivo; para averiguar essa hipótese, recorremos aos conceitos de Michel Pêcheux (2015a [1983]; 2015b [1983]) acerca do discurso, acontecimento discursivo e memória discursiva; ii) os discursos contrários e favoráveis à regulamentação da prostituição como profissão se relacionam de maneira polêmica, pois há, nesse caso, a emergência de uma incompatibilidade constitutiva; para analisar essa segunda hipótese, baseamo-nos na tese de Dominique Maingueneau (2005 [1984], 2010) no que diz respeito à polêmica discursiva; e iii) a polêmica constitutiva materializa-se na superfície textual também por meio de marcas argumentativas; para verificar a viabilidade dessa última hipótese, utilizamos como arcabouço teórico a noção de polêmica argumentativa, conforme Amossy (2017 [2014]). O corpus utilizado nas análises deste trabalho é constituído por 41 (quarenta e um) textos que se posicionam contrários e favoráveis à regulamentação da prostituição como profissão. Os resultados indicam, em um primeiro momento, que, de fato, o PL Gabriela Leite (2012) funciona como acontecimento discursivo, conforme Michel Pêcheux (2015a [1983]; 2015b [1983]). Em um segundo momento, que a relação dos posicionamentos contrários e favoráveis à regulamentação da prostituição é constitutivamente polêmica, caracterizando-se pela expressão de uma incompatibilidade dentro de um espaço discursivo, que é, segundo Maingueneau (2005 [1984]), um dos elementos do interdiscurso. Em relação à terceira hipótese, os resultados indicam que a polêmica estabelecida entre os dois posicionamentos estudados funciona como fonte de argumentos tanto para o posicionamento Proponente quanto para o Oponente, já que cada um deles constitui sua legitimidade com base na desqualificação do outro.