“…Ainda sobre esse segundo ponto, apesar de os estudos com amostra formada por países europeus terem testado o potencial moderador da variável "estrutura de enforcement legal" e terem encontrado considerável significância, esses países passaram por reformas regulatórias em seus mercados de capitais, enquanto que a maior parte dos países da amostra do presente estudo não passou por tais reformas, o que possibilita contornar de certa forma o problema econométrico de identificação apontado por Brüggemann et al (2013) (Daske et al, 2008(Daske et al, e 2013Landsman, Maydew & Thornock, 2012;Li, 2010); (ii) efeitos nas propriedades da informação contábil: qualidade dos accruals, gerenciamento de resultados, comparabilidade e conservadorismo, por exemplo (Ahmed et al, 2013b;Yip & Young, 2012;Barth, Landsman & Lang, 2008); e (iii) efeitos sobre os usuários das demonstrações financeiras: propriedades das previsões dos analistas (Preiato, Brown & Tarca, 2015;Horton, Serafeim & Serafeim, 2013;Byard, Li & Yu, 2011;Tan, Wang & Welker, 2011 Os reguladores ao redor do mundo de maneira geral justificaram a adoção das IFRS tendo em vista a expectativa de que a adoção coletiva de um padrão contábil único pode desencadear uma série de consequências no mercado de capitais e nos fundamentos macroeconômicos dos países (Brüggemann, 2011). Com isso, espera-se que as IFRS reduzam os custos de transação para os usuários estrangeiros das demonstrações financeiras, entre outras coisas.…”