Abstract:A partir da entrega do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) à Presidente Dilma Rousseff, em 10 de dezembro de 2014, esta Comissão e as criadas em determinados Estados brasileiros para o mesmo fim foram encerradas. Todavia, todo este trabalho de levantamento de dados e de reconstrução da história da ditadura civil-militar no Brasil continua reclamando sentidos, tanto que, em muitos estados, o trabalho continua, através das próprias comissões ou de coletivos que já atuavam na luta por manter viv… Show more
“…Estos resultados indican el apoyo del grupo investigado al rescate de la memoria de violaciones de derechos humanos que tuvieron lugar en el país en ese período histórico. (Daltoé, 2016).…”
Section: Comissão Nacional Da Verdade E Regime Militar: Representaçõeunclassified
“…A CNV, no final de 2014, entregou um documento final à Presidência da República, contendo 1.996 páginas que reúnem todo o processo de levantamento de informações e depoimentos colhidos de vítimas, familiares de vítimas, militares etc. (Daltoé, 2016 Jodelet (2001), na tarefa de sistematização do campo, caracteriza as representações sociais como "uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e partilhada, com um objetivo prático, e que contribui para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (Jodelet, 2001, p. 67…”
Este estudo teve como objetivo analisar as representações sociais construídas por estudantes universitários acerca da Comissão Nacional da Verdade e do regime militar brasileiro, bem como verificar as aproximações entre estas representações. A amostra foi composta por 200 estudantes. Os instrumentos de coleta de dados foram: questionário de dados sócio demográficos; questionário de evocação livre de palavras aos estímulos “CNV” e “regime militar”. Os dados foram submetidos a análise estrutural das representações sociais com auxílio do software Evoc 2005. Os resultados indicam que uma representação se ancora na outra, mas que se tratam de representações autônomas. A representação da CNV possui características predominantemente humanista, representada pelo elemento “necessário-verdade”. Enquanto a representação do regime, essencialmente negativa, com característica ideológica representada pelo elemento “ditadura”. Os dados demonstraram a importância atribuída pelo grupo ao resgate da memória de violações de direitos humanos ocorridas no país naquele período.
“…Estos resultados indican el apoyo del grupo investigado al rescate de la memoria de violaciones de derechos humanos que tuvieron lugar en el país en ese período histórico. (Daltoé, 2016).…”
Section: Comissão Nacional Da Verdade E Regime Militar: Representaçõeunclassified
“…A CNV, no final de 2014, entregou um documento final à Presidência da República, contendo 1.996 páginas que reúnem todo o processo de levantamento de informações e depoimentos colhidos de vítimas, familiares de vítimas, militares etc. (Daltoé, 2016 Jodelet (2001), na tarefa de sistematização do campo, caracteriza as representações sociais como "uma forma de conhecimento, socialmente elaborada e partilhada, com um objetivo prático, e que contribui para a construção de uma realidade comum a um conjunto social" (Jodelet, 2001, p. 67…”
Este estudo teve como objetivo analisar as representações sociais construídas por estudantes universitários acerca da Comissão Nacional da Verdade e do regime militar brasileiro, bem como verificar as aproximações entre estas representações. A amostra foi composta por 200 estudantes. Os instrumentos de coleta de dados foram: questionário de dados sócio demográficos; questionário de evocação livre de palavras aos estímulos “CNV” e “regime militar”. Os dados foram submetidos a análise estrutural das representações sociais com auxílio do software Evoc 2005. Os resultados indicam que uma representação se ancora na outra, mas que se tratam de representações autônomas. A representação da CNV possui características predominantemente humanista, representada pelo elemento “necessário-verdade”. Enquanto a representação do regime, essencialmente negativa, com característica ideológica representada pelo elemento “ditadura”. Os dados demonstraram a importância atribuída pelo grupo ao resgate da memória de violações de direitos humanos ocorridas no país naquele período.
“…A CNV vem, portanto, representar um importante instrumento para ajudar a reconstruir essa fase da nossa história sob um outro ponto de vista, a partir do relato das próprias vítimas e/ou de seus familiares nas audiências que promoveu por todo o País. Trata-se de um novo espaço de dizer, de uma narrativa outra63 . CNV concluiu que: "as graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado, especialmente nos 21 anos da ditadura instaurada em 1964, foram resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado, con gurando crimes contra a humanidade"65 .Sob a ótica da busca da verdade, observa-se que a Comissão Nacional da Verdade tem por início a desconstrução de um discurso fundado na crença ou pensamento de que o governo ditatorial no Brasil não seria responsável pela massiva e sistemática violação dos direitos humanos ocorridos à época, ou, como muito se depreende dos depoimentos de agentes de repressão do governo ditatorial que depuseram na CNV, que a ação governamental era legítima, justi cada pelo combate a uma ameaça comunista e a comportamentos subversivos da ordem social.Deste modo, não há como dissociar-se de uma concepção de verdade discursiva, na qual, torna-se real aquilo que coerentemente é traduzido na forma de linguagem.…”
O reestabelecimento da ordem democrática em países que viveram os infortúnios de um regime totalitário violador de direitos humanos implica na adoção de medidas que objetivam a busca pela verdade dos fatos, a punição para os agentes causadores dos danos e a reparação das vítimas, pilares da Justiça de Transição. A palavra verdade então é aplicada em diversas nuances, sendo essencial discutir quais as concepções adotadas pela Justiça de Transição e pelo Processo Penal, para que se escolha o mecanismo adequado. O presente artigo pretende, por meio de uma reconstrução do debate teórico sobre o tema, analisar as concepções de verdade mais discutidas pela doutrina – verdade por correspondência, por coerência e por consenso. Além disso, propõe-se identificar qual dessas visões é adotada pela Justiça de Transição, em especial pelas comissões da verdade, cuja finalidade é construir um discurso coerente que produza uma memória coletiva consensual sobre as massivas e sistemáticas violações de direitos humanos praticados por Estados autoritários. O processo penal, por sua vez, enquanto instrumento de aplicação da lei penal e garantidor do devido processo legal, busca demonstrar uma verdade evidenciada por provas lícitas, através da construção de um discurso jurídico coerente, sob o manto de um sistema jurídico de garantias, de forma a não condenar inocentes. Apesar de aparente semelhança quanto à concepção de verdade adotada, o sistema jurídico requer a observância de uma série de regras processuais que impedem a vinculação dos resultados da comissão da verdade ao processo penal.
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