INTRODUÇÃOO crescimento da degradação ambiental no Brasil é resultado de mudanças artificiais e perturbações no meio ambiente provocadas pela ação antrópica. Dessa forma, a urbanização tem uma relação direta com esse crescimento da assolação ambiental, por implicar na concentração de pessoas e de atividades produtivas sobre um espaço restrito, o que ocasiona impactos degradadores com efeitos sinérgicos e persistentes (JATOBÁ, 2011;LEVINO; MORAIS, 2009). Quanto a compreensão de impacto ambiental, a Resolução CONAMA n. 001:1986 define o termo como qualquer alteração nos atributos físicos, químicos e biológicos do ambiente, sejam as tais provocadas por alguma forma de matéria ou energia, que tenha resultado da interferência antrópica no meio. Desta forma, estas alterações no meio podem afetar desde a saúde da população, como também, a segurança e o bem-estar da mesma, além de ser prejudicial também às práticas sociais e econômicas; ao equilíbrio da biota; às circunstâncias estéticas e sanitárias do ambiente e a qualidade dos recursos ambientais (BRASIL,1986).Ademais, a necessidade de desenvolvimento da sociedade propõe um modelo de apropriação do espaço geográfico por meio da utilização de seus recursos naturais, dessa forma, analisar os impactos ambientais em áreas urbanas é de fundamental importância à elaboração, o progresso e o ordenamento das cidades. Essa crescente demanda por espaço físico propicia a ocupação desordenada e sem elaboração de áreas que deveriam servir como suporte à preservação ambiental, como as margens de córregos e rios consideradas Áreas de Preservação Permanente -APP (SILVA; SANTOS; GALDINO, 2016).Dessa forma, as APP's situadas dentro do perímetro urbano merecem defesa proteção especial quando estiverem pressionadas pela expansão urbanísticas das áreas do entorno. Destaca-se a relevância de tais áreas devido estas ofertarem condições apropriadas à interação de componentes bióticos e abióticos, para que assim sejam executadas funções ecológicas determinantes à constância de variadas formas de vida, ou seja, as APP's desempenham papéis ambientais indispensáveis para a evolução de processos ecológicos essenciais (VARJABEDIAN; MECHILA, 2013).Outrossim, para aferir o grau do dano ambiental de cada impacto faz-se necessário a avaliação de impacto ambiental, a qual consiste no reconhecimento e na estimativa das consequências futuras de uma ação ou proposta impactante. Ainda assim, o termo também é considerado uma abordagem sistemática, utilizada na identificação e avaliação dos impactos positivos e negativos, que podem surgir a partir da implementação de projetos, planos, programas ou políticas sobre o meio ambiente, contemplando seus componentes físicos, biológicos e socioeconômicos (GILBUENA, et al., 2013;SÁNCHEZ, 2013;SANTOS, 2013).Em síntese, quais as consequências desencadeadas a partir do avanço da urbanização sobre áreas de preservação permanente? Com base neste questionamento justifica-se a presente pesquisa, a qual relaciona os parâmetros ambientais para descrever o cenário do entorno de...