2018
DOI: 10.18316/redes.v6i2.3568
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A atuação qualificada das associações de defesa do consumidor como expressão de uma democracia deliberativa: mapeamento da atuação judicial e extrajudicial no âmbito do estado do Pará

Abstract: O presente artigo, através de pesquisa de campo e estudo bibliográfico nacional e estrangeiro, propõe-se a analisar as Associações Representativas de defesa do consumidor como um canal de participação da sociedade civil na defesa direta de seus direitos, a qual dispõe de mecanismos avançados de defesa judicial e extrajudicial, aptos a tutelar os direitos da classe consumidora enquanto categoria. A partir de uma visão solidária e sob o viés de uma democracia deliberativa, a sociedade civil assume um maior prota… Show more

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“…Portanto, paraVitorelli (2015, p.99), "a titularidade do direito material subjacente é atribuída, em graus variados, aos indivíduos que compõem a sociedade, de modo diretamente proporcional à gravidade da lesão experimentada". Neste sentido, todos poderão ser enquadrados em quaisquer das três categorias, conforme o perfil da lesão e o tipo de sociedade considerando o direito atribuído.Com legitimidade ativa ope legis, as associações civis, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da União, os Estados, o Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Fundações ou Sociedades de Economia Mista, possuem legitimidade para propor ações coletivas, desde que preenchidos os requisitos legais previstos nas alíneas "a" e "b" do artigo 5º, inciso V, daLei 7347/1985(VERBICARO, COSTA, 2018. No entanto, após análise sobre atuação dos legitimados ativos em promover ação coletiva, em especial as Associações Representativas de Direito do Consumidor, observou escassez na promoção de tutela coletiva, extraprocessual 1 e processual 2 , em conflitos de consumo.Para a tutela coletiva alcançar a efetividade, o Código de Processo Civil é de extrema importância diante da omissão de normatividade específica sobre o tema.…”
unclassified
“…Portanto, paraVitorelli (2015, p.99), "a titularidade do direito material subjacente é atribuída, em graus variados, aos indivíduos que compõem a sociedade, de modo diretamente proporcional à gravidade da lesão experimentada". Neste sentido, todos poderão ser enquadrados em quaisquer das três categorias, conforme o perfil da lesão e o tipo de sociedade considerando o direito atribuído.Com legitimidade ativa ope legis, as associações civis, ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública, da União, os Estados, o Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas públicas, Fundações ou Sociedades de Economia Mista, possuem legitimidade para propor ações coletivas, desde que preenchidos os requisitos legais previstos nas alíneas "a" e "b" do artigo 5º, inciso V, daLei 7347/1985(VERBICARO, COSTA, 2018. No entanto, após análise sobre atuação dos legitimados ativos em promover ação coletiva, em especial as Associações Representativas de Direito do Consumidor, observou escassez na promoção de tutela coletiva, extraprocessual 1 e processual 2 , em conflitos de consumo.Para a tutela coletiva alcançar a efetividade, o Código de Processo Civil é de extrema importância diante da omissão de normatividade específica sobre o tema.…”
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