A corrupção é um fenômeno global, causador de prejuízos à economia dos Estados e, via reflexa, à implementação dos direitos humanos. É fundamental, para compreender sua dinâmica e combatê-la, a investigação científica e o fortalecimento dos órgãos de controle estatais. A interface existente entre corrupção e violação de direitos humanos está revelada pelos altos custos sociais que gera, especialmente nos casos de desvios de recursos financeiros referentes a políticas públicas prioritárias. Quanto aos documentos internacionais que normatizam a prática da corrupção e que buscam reprimi-la nos Estados signatários, destacam-se a Convenção da OCDE de 1998, a Convenção da OEA de 2002 e a Convenção de Mérida da ONU de 2003. Visando a proteção humanitária nas situações de atuação empresarial e a reparação dos danos causados em diversos países por multinacionais, surgiram, como espécie de soft law, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (UN Guiding Principles), assentados no tripé “proteger, respeitar e reparar”. O artigo estuda a edição no Brasil, da Lei nº. 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que disciplina, na esfera civil e administrativa, a responsabilidade das pessoas jurídicas envolvidas nas práticas corruptas. A análise enfoca a necessidade de se tornar efetiva tal norma jurídica para a punição de condutas ilícitas envolvendo atividades empresariais e contratações públicas o que, de forma indireta, protege a efetivação dos direitos humanos. Utilizou-se, na pesquisa, o método indutivo, por meio de análise bibliográfica.