2019
DOI: 10.36662/revistadocnmp.i4.65
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A atuação do Ministério Público no combate à corrupção na lei 12.846/2013

Abstract: Este artigo busca analisar o papel do Ministério Público diante das inovações implementadas no combate à corrupção com o advento da Lei nº 12.846/2013. A inserção da nova Lei dentro do ordenamento jurídico, bem como os possíveis conflitos com as normas vigentes, também são objeto deste estudo. A Lei Anticorrupção, como já vem sendo chamada, apresenta a possibilidade de responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. Também é reforçado o papel… Show more

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“…A Lei nº 12.846/13 visa proteger a noção de república e o patrimônio público, definindo atos lesivos à Administração Pública, nacional e estrangeira, as sanções correspondentes à responsabilidade civil e administrativa, além de tratar das técnicas processuais e instrumentos punitivos dos atos de corrupção. 45 A relevância do regramento da matéria é evidenciada pelos princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade, consagrados na Constituição Federal como fundamentos da Ordem Econômica (artigo 170, incisos III e IV). Não é em vão que grande parte dos tipos elencados no artigo 5º da lei tratem de condutas colusivas em licitações (cartéis), tendo em vista que a "prática de condutas cartelizadas pelos licitantes viola o princípio da livre concorrência e o direito ao desenvolvimento nacional".…”
Section: A Lei Nº 12846/13 Como Reflexo De Uma Tendência Mundial De unclassified
“…A Lei nº 12.846/13 visa proteger a noção de república e o patrimônio público, definindo atos lesivos à Administração Pública, nacional e estrangeira, as sanções correspondentes à responsabilidade civil e administrativa, além de tratar das técnicas processuais e instrumentos punitivos dos atos de corrupção. 45 A relevância do regramento da matéria é evidenciada pelos princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade, consagrados na Constituição Federal como fundamentos da Ordem Econômica (artigo 170, incisos III e IV). Não é em vão que grande parte dos tipos elencados no artigo 5º da lei tratem de condutas colusivas em licitações (cartéis), tendo em vista que a "prática de condutas cartelizadas pelos licitantes viola o princípio da livre concorrência e o direito ao desenvolvimento nacional".…”
Section: A Lei Nº 12846/13 Como Reflexo De Uma Tendência Mundial De unclassified