2014
DOI: 10.17566/ciads.v3i3.50
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A abordagem de aspectos jurídicos na Audiência Pública da Saúde do Supremo Tribunal Federal

Abstract: Objetivos: O grande número de ações judiciais contra entes estatais pleiteando prestações de saúde levou o Supremo Tribunal Federal do Brasil a convocar uma audiência pública para discutir o problema, realizada em abril e maio de 2010. O estudo objetivou identificar os principais argumentos jurídicos contidos nos discursos proferidos na audiência. Metodologia: Análise do Discurso do Sujeito Coletivo (Lefèvre & Lefrève, 2003), com utilização do software Qualiquantisoft. Resultados: 64 discursos analisados; … Show more

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“…Essa aproximação tem resultado em iniciativas e compromissos em prol de uma prestação jurisdicional mais convergente com os parâmetros técnico-científicos e políticoadministrativos vigentes. Com firme estímulo e direcionamento do CNJ, presencia-se a criação de arranjos interinstitucionais com o propósito de mediação e solução extrajudicial dos conflitos nos últimos anos (8,9).…”
Section: Introductionunclassified
“…Essa aproximação tem resultado em iniciativas e compromissos em prol de uma prestação jurisdicional mais convergente com os parâmetros técnico-científicos e políticoadministrativos vigentes. Com firme estímulo e direcionamento do CNJ, presencia-se a criação de arranjos interinstitucionais com o propósito de mediação e solução extrajudicial dos conflitos nos últimos anos (8,9).…”
Section: Introductionunclassified
“…Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a Audiência Pública n° 4, também conhecida como a Audiência Pública da Saúde (APS), para propiciar a discussão de representantes dos diversos segmentos que compõem essa arena: gestores públicos de todas as esferas federadas do SUS, profissionais de saúde com expertise no assunto, Defensoria Pública, Procuradoria, Ministério Público, Magistrados, setor industrial (notadamente segmento farmacêutico) e sociedade civil organizada na figura de associações de pacientes e usuários (12)(13)(14) Após a APS, ficou clara a necessidade de construção de espaços que integrassem esforços do direito e da saúde a fim de mitigar o fenômeno da judicialização. Em resposta, em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cria a Recomendação n° 31, de 30/3/2010 (15) -orientando os Tribunais à adoção de medidas que melhor subsidiem os magistrados e demais operadores do direito nas demandas judiciais que envolvem a questão saúde -e publica a Resolução n° 107, de 6/4/2010 (16), que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas judiciais de assistência à saúde, também denominado Fórum da Saúde (17).…”
Section: Introductionunclassified
“…Ambas as iniciativas buscam fomentar o diálogo e articulação intersetorial entre o sistema do direito e o sistema de saúde, como que vislumbrando nessa via negocial o melhor https://doi.org/10.17566/ciads.v10i1.640 caminho para dar respostas às ações de saúde e para deter o avanço da judicialização. O desafio que se apresentava não era somente o de promover a aproximação entre os sistemas de saúde e de justiça, mas principalmente mitigar a judicialização da saúde como alternativa exorbitante e potencialmente prejudicial às instituições, poderes e sistemas envolvidos (13,14).…”
Section: Introductionunclassified