“…Foi somente no ano seguinte, pelo Decreto de 14 de agosto de 1838 (AHRS, CV 2846e CV 2847, v. 5, 1981, que foram criadas e regulamentadas as 23 estações fiscais do Estado Rio-Grandense, assim como estabelecido o conjunto de impostos republicanos (Miranda, 2015). No entanto, como bem salientou Flores (2002), nem todas as coletorias efetivamente entraram em funcionamento dada a dinamicidade da guerra, mas, por outro lado, é interessante observar que as localidades com estações fiscais republicanas previstas pelo decreto extrapolavam aquelas preexistentes à guerra; assim, novas localidades passaram a contar com estações fiscais num esforço para aumentar a arrecadação através de um maior controle, em especial sobre o trânsito de mercadorias.…”