“…deficiência visando promover, efetivamente, o ajuste dos serviços de Educação, de Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Lazer, do Esporte, de Urbanismo, dentre outros, para lhes garantir o acesso, a permanência e a plena utilização dos espaços, serviços e dos processos públicos na vida cotidiana da comunidade.Entretanto, a criação de leis não garantiu o reconhecimento das potencialidades, nem solucionou os problemas das pessoas com deficiência lhes permitindo usufruir seus direitos em todas as instâncias da vida social organizada(7).A Convenção dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência da qual o Brasil tornou-se signatário, sendo instituída como norma constitucional, traz em seu escopo a identificação de que no mundo as pessoas com deficiência ainda sofrem diversas situações de discriminação o que as coloca em situação de vulnerabilidade social (8).1.2. Atendimento em baixa visãoEm se tratando especificamente da baixa visão, o termo surgiu em 1953, definido pelo Dr. Gerald Fonda, considerando o indivíduo que apresenta visão suficiente para ver luz ou tomar direção a partir dela e usar a visão para alcançar objetivos funcionais.Há não mais de 30 anos, a Oftalmologia Brasileira desconhecia suas responsabilidades perante o indivíduo com deficiência visual(11). Foi apenas em 1974, que começaram a surgir as primeiras clínicas de baixa visão, como o Centro de Treinamento de Visão Subnormal do Hospital da Beneficência Portuguesa de São Paulo (CETREVIS)(10).Em 1979, deu-se início também às atividades do Serviço de Visão Subnormal…”