O presente estudo tem o propósito de indicar quais critérios de análise judicial são válidos para se investigar violações e ordenar concretizações de direitos sociais e políticas públicas. Reflete-se sobre o surgimento do Estado Social e a fundamentalidade dos direitos sociais, reputados trunfos contra maiorias, qualidade que legitima a intervenção do Poder Judiciário na temática. Discorre-se a respeito do papel do Estado e a necessidade de se criarem condições de igualdade substancial. Discorre-se acerca da postura que o Poder Judiciário deve adotar em relação aos direitos sociais, a judicialização das políticas públicas e os níveis de escrutínio do controle de constitucionalidade na seara. Apontam-se os critérios de análise de violação e de concretização de direitos sociais, que se dividem em dois grupos, de acordo com as funções negativas ou positivas que exercem na prestação jurisdicional. Conclui-se que tais vetores são pertinentes para que se assegure a efetividade dos direitos sociais, a segurança jurídica e o caráter democrático da construção das decisões sobre a matéria, características que contribuem para a legitimidade do exercício do poder. Elegeu-se o método dedutivo para a pesquisa.