2017
DOI: 10.5007/2177-7055.2017v38n76p213
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O direito à privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro

Abstract: Este artigo tem como objetivo apresentar um quadro geral da evolução do direito à privacidade, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pelo Código Civil de 2002, tendo como característica marcante a maleabilidade, sendo extremamente sensível às alterações comportamentais da sociedade. Reconhecendo a privacidade como objeto jurídico volátil, o artigo procura demonstrar que o contexto no qual os sujeitos do direito à privacidade estão inseridos é essencial a sua efi… Show more

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“…Essa divulgação já não se restringe apenas à comunidade onde reside o indivíduo objeto de interesse, mas, em potencial, alcança toda a coletividade. Além disso, a privacidade deixou de ser um privilégio limitado, expandindo-se para abarcar a sociedade em sua totalidade, encontrando reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estipula que "[...] ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada" (Cancelier, 2017).…”
Section: A Sociedade Informacional E a Violação à Privacidade Como Di...unclassified
“…Essa divulgação já não se restringe apenas à comunidade onde reside o indivíduo objeto de interesse, mas, em potencial, alcança toda a coletividade. Além disso, a privacidade deixou de ser um privilégio limitado, expandindo-se para abarcar a sociedade em sua totalidade, encontrando reconhecimento na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), que estipula que "[...] ninguém será sujeito a interferências arbitrárias em sua vida privada" (Cancelier, 2017).…”
Section: A Sociedade Informacional E a Violação à Privacidade Como Di...unclassified
“…Tanto o ente público quanto o privado para se utilizar dos dados do cidadão este então o ser particular, se for usar os dados para políticas que sejam de interesse da maioria e sem identificá-lo, poderá se fazer dos usos destes, mas deixando claro para quais fins. Se for utilizá-los para outro fim deve ter anuência tácita do detentor do direito o cidadão ao qual quer ser coletado seus dados (Cancelier, 2018).…”
Section: O Tratamento Dos Dados Pessoais E a Lei Geral De Proteção De...unclassified
“…O MCI previu o direito à privacidade no ambiente digital como princípio, ao estabelecer a garantia do direito à liberdade e privacidade nas comunicações como condição para o uso da internet no Brasil. Com o desenvolvimento da tecnologia, a partir da segunda metade do século XX e, principalmente, em vista do crescimento do volume de informações e da variedade das tecnologias que exploram a coleta e sensoriamento, o conceito de privacidade passa a denotar mudanças, no sentido de ser ampliado, alcançando novos sujeitos em razão da modificação social da relação das pessoas com os espaços públicos e privados (CANCELIER, 2017;DONEDA, 2006).…”
Section: Privacidadeunclassified