Este artigo tem como objetivo apresentar um quadro geral da evolução do direito à privacidade, incorporado ao nosso ordenamento jurídico pela Constituição de 1988 e, posteriormente, pelo Código Civil de 2002, tendo como característica marcante a maleabilidade, sendo extremamente sensível às alterações comportamentais da sociedade. Reconhecendo a privacidade como objeto jurídico volátil, o artigo procura demonstrar que o contexto no qual os sujeitos do direito à privacidade estão inseridos é essencial a sua eficácia. De forma dedutiva, o trabalho parte dos primeiros passos do direito à privacidade como figura autônoma, chegando à sua atual interpretação pelo Supremo Tribunal Federal.
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