O estudo aborda a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, examinando o HC 152.752, sob a teoria da integridade de Ronald Dworkin que busca abolir a ideia de um poder discricionário forte dos julgadores, por meio da única resposta correta possível. Alguns votos proferidos, entretanto, demonstram um verdadeiro decisionismo. A presunção de inocência faz parte do senso de justiça do brasileiro, equivocando-se o STF nesse caso. Foram utilizadas fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que, de acordo com a teoria de Dworkin, a resposta correta seria a proibição da execução da pena antes do trânsito em julgado.