“…Por isso, é importante dizer que o lazer não deve ser visto de modo isolado e pontual, mas abrangente e alargado (MARCELLINO;BONFIM, 2006), ampliando inclusive seus horizontes reflexivos e perspectivas de estudo. Destaque-se ainda ser indubitável a relação de todos os interessesde Dumazedier (1976) eCamargo (1979) e as relações socioculturais deMarcellino (1990) com a atuação e estudo da Educação Física(FERREIRA et al, 2013;CAVALCANTE; LAZZAROTTI FILHO, 2021).Espírito Santo eRetondar (2018), ao pensarem no projeto de extensão universitária na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) coordenado pelo professor Wecisley Ribeiro do Espírito Santo, refletiram sobre a articulação entre o direito ao lazer e o direito à cidade, correlacionando-os -uma vez que instalações públicas como praças, ruas de lazer, parques, ginásios encontram-se distribuídos e alocados de maneira assimétrica -, considerando a localização no espaço urbano e a possível relação direta de apropriação pelas diferentes classes sociais. Tornou-se evidente, no projeto extensionista desenvolvido na cidade de Friburgo (RJ), que a carência de espaços para o lazer dificulta em demasia uma proposta de intervenção.Partindo do pressuposto de que a Educação Física, segundo o Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq), é reconhecida como uma subárea da grande área da saúde, vê-se a necessidade de tecer algumas relações do campo do lazer com o campo da saúde.…”