Resumo Entre os anos 1980 e 1990 foi possível observar, no Brasil, um momento de expansão da rede de proteção à infância e adolescência, a partir da adoção de marcos legais paradigmáticos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). No entanto, ainda antes da promulgação do ECA, em 1989, foi apresentada proposta de emenda constitucional para a alteração do artigo 228, que versa sobre a idade mínima para a imputabilidade penal. Desde então, diversos atores sociais e políticos se empenharem em preservar no debate público o espaço para uma visão do jovem como problema, a demandar solução pela via punitiva. A proposta deste artigo é analisar as falas dos parlamentares envolvidos nas discussões da PEC 171-93, conhecida como redução da maioridade penal, aprovada em 2015 na Câmara dos Deputados. A partir das atas de plenário e comissões especiais da CD, pretende-se compreender como se conformou nesse espaço uma perspectiva da juventude como possível fonte de violência. Dentre os muitos argumentos empregados pelos defensores da medida, destacam-se três, a serem discutidos em maior profundidade: (1) transformações na capacidade de entendimento dos jovens em relação a 1940, quando foi redigido o código penal; (2) exemplaridade da punição e seus efeitos sobre a organização das famílias; e (3) possibilidade de oferecer uma resposta às vítimas de violência cometida por menores de idade.