2019
DOI: 10.1590/s0103-4014.2019.3396.0006
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Humanização das prisões e pânicos morais: notas sobre as “Serpentes Negras”

Abstract: resumo Neste texto, busca-se apontar elementos analíticos e empíricos para elucidar uma disputa ocorrida em São Paulo, no governo de Franco Montoro, momento em que o movimento de “humanização das prisões” foi alvo de uma série de denúncias, acerca da existência de um grupo organizado de presos, denominado “Serpentes Negras”, que estaria se beneficiando desse movimento nas prisões do estado. A denúncia das “Serpentes Negras” - analisada aqui na perspectiva do conceito sociológico de “pânico moral” - foi um acon… Show more

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“…Este cenário levou Caldeira e Holston (1999) a caracterizar o Brasil como um exemplo do que classificaram de disjunctive democracy, expressão para democracias emergentes que possuem um sistema eleitoral relativamente saudável, mas são incapazes de fazer com que as instituições de controle social formal assegurem os direitos civis de seus cidadãos de forma universal. No contexto do sistema prisional, as pesquisas têm demonstrado que este quadro de violações a direitos é particularmente grave e marcado por padrões sistemáticos de tortura e maus tratos, realidade observada em diferentes estados do país, como no Rio Grande do Norte (Melo & Rodrigues, 2017), Rio de Janeiro (Andrade & Geraldo, 2020), Rio Grande do Sul (Bogo, 2006), Maranhão (Silva, 2019); São Paulo (Biondi, 2009;Higa & Alvarez, 2019), assim como em relatórios de entidades nacionais sobre a tortura no sistema prisional (Câmara dos Deputados, 2009; Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, 2020). É a partir desse pano de fundo que identificamos o fenômeno da exclusão discursiva como aspecto estruturante da experiência do encarceramento no Brasil.…”
Section: Exclusão Discursiva E Dilemas De Cidadania No Brasilunclassified
“…Este cenário levou Caldeira e Holston (1999) a caracterizar o Brasil como um exemplo do que classificaram de disjunctive democracy, expressão para democracias emergentes que possuem um sistema eleitoral relativamente saudável, mas são incapazes de fazer com que as instituições de controle social formal assegurem os direitos civis de seus cidadãos de forma universal. No contexto do sistema prisional, as pesquisas têm demonstrado que este quadro de violações a direitos é particularmente grave e marcado por padrões sistemáticos de tortura e maus tratos, realidade observada em diferentes estados do país, como no Rio Grande do Norte (Melo & Rodrigues, 2017), Rio de Janeiro (Andrade & Geraldo, 2020), Rio Grande do Sul (Bogo, 2006), Maranhão (Silva, 2019); São Paulo (Biondi, 2009;Higa & Alvarez, 2019), assim como em relatórios de entidades nacionais sobre a tortura no sistema prisional (Câmara dos Deputados, 2009; Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, 2020). É a partir desse pano de fundo que identificamos o fenômeno da exclusão discursiva como aspecto estruturante da experiência do encarceramento no Brasil.…”
Section: Exclusão Discursiva E Dilemas De Cidadania No Brasilunclassified
“…Em analogia com as noções de duração mobilizadas por Braudel (1965), poderíamos perceber nos discursos sobre violência e punição camadas que remetem a durações distintas. Estão presentes o tempo longo da formação ibérica, com as reivindicações por punições espetaculares, exacerbadas e exemplares (Batista, 2015); o tempo mais próximo das reflexões criminológicas do começo do século 20, com suas afirmações sobre os riscos da juventude e suas perspectivas menoristas (Alvarez, 1989); e também o tempo mais recente das últimas décadas de regime democrático, no qual diversos empreendedores morais têm construído suas participações no debate público a partir da reivindicação por punições maiores e mais duras para os criminosos (Garland, 2008;Simon, 2017;Caldeira, 1991;Higa;Alvarez, 2019).…”
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