2019
DOI: 10.1590/s0103-4014.2019.3395.0017
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

(In)eficácia do Princípio de Precaução no Brasil

Abstract: RESUMO Este artigo tem por objetivo revisar o Princípio de Precaução no ordenamento nacional ante os acordos internacionais assumidos pelo Brasil. Optamos por uma abordagem constitucional na fase introdutória, pois Princípio de Precaução, que emerge do artigo 225 da Constituição Federal, é considerado como Princípio Geral do Direito Ambiental. O artigo está dividido em três itens. No primeiro deles, como introdução, sugerimos um panorama da sua inserção no direito ambiental brasileiro a partir das convenções i… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...

Citation Types

0
0
0
2

Year Published

2020
2020
2020
2020

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(2 citation statements)
references
References 6 publications
0
0
0
2
Order By: Relevance
“…primeiras discussões desse princípio começam nos anos 1970, em resposta à preocupação com a poluição industrial na Europa, e avançam em meados dos anos 1980, quando ocorre o debate para proteção da camada de ozônio, acarretando medidas de redução das emissões de substâncias como os clorofluorcarbonos21 . Segundo Reichardt e Araújo dos Santos, esse princípio afirma que, na dúvida sobre o que irá acontecer, decide-se a favor do meio ambiente, mobilizando-se para lidar com a antecipação.…”
unclassified
See 1 more Smart Citation
“…primeiras discussões desse princípio começam nos anos 1970, em resposta à preocupação com a poluição industrial na Europa, e avançam em meados dos anos 1980, quando ocorre o debate para proteção da camada de ozônio, acarretando medidas de redução das emissões de substâncias como os clorofluorcarbonos21 . Segundo Reichardt e Araújo dos Santos, esse princípio afirma que, na dúvida sobre o que irá acontecer, decide-se a favor do meio ambiente, mobilizando-se para lidar com a antecipação.…”
unclassified
“…pela ciência, a precaução é chamada quando não há conhecimento dos danos ou não certeza de sua ocorrência e alcance de impacto. Outro aspecto que gera diferenciação é que "[...] enquanto a prevenção é um assunto de especialistas confiado em seus saberes, a precaução é um assunto que compete à sociedade em seu conjunto e deve ser gestionado em seu seio para orientar a tomada de decisões políticas sobre assuntos de relevância fundamental"21 .Considerando que o jornalismo lida muito mal com incertezas, já que estas podem ser ou vir a ser especulações, é de se imaginar que a precaução não seja algo muito considerado dentro do campo jornalístico.Jornalistas constroem seus relatos a partir de fatos concretos, reais. Os critérios de noticiabilidade vigentes orientam sobretudo a repercussão de acontecimentos já vividos, os quais possibilitam análises e mensurações posteriores.…”
unclassified