2021
DOI: 10.1590/dados.2021.64.4.248
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Movimentos Sociais e Políticas Públicas: Consequências na Política Nacional de Direitos Humanos

Abstract: RESUMO Este artigo analisa os resultados políticos do movimento social na política pública, especificamente as consequências do movimento de Direitos Humanos nos programas de proteção da Política Nacional de Direitos Humanos. Baseia-se em pesquisa empírica de duas décadas (1990 e 2000) do movimento de Direitos Humanos no Espírito Santo, através de duas campanhas de abrangência nacional examinadas por meio de documentos e entrevistas com ativistas: Campanha Contra a Impunidade e Corrupção e Campanha Contra as V… Show more

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“…Contudo, a precariedade dos direitos humanos se manifesta, por vezes, pela inexistência do direito; outras vezes, por serem insuficientes ou insatisfatórios, sendo seu aprimoramento uma pauta de luta. Destarte, falar da falta engloba tanto a ausência quanto o que pode ser melhorado ou mesmo repensado a partir das experiências e transformações da sociedade (Carlos, 2021;Avritzer, 2018).…”
Section: A Luta Pelo Poder: Direitos Humanos Como Cenário De Crises S...unclassified
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“…Contudo, a precariedade dos direitos humanos se manifesta, por vezes, pela inexistência do direito; outras vezes, por serem insuficientes ou insatisfatórios, sendo seu aprimoramento uma pauta de luta. Destarte, falar da falta engloba tanto a ausência quanto o que pode ser melhorado ou mesmo repensado a partir das experiências e transformações da sociedade (Carlos, 2021;Avritzer, 2018).…”
Section: A Luta Pelo Poder: Direitos Humanos Como Cenário De Crises S...unclassified
“…Vale destacar que movimentos sociais podem nascer à direita do espectro político e pautar-se em questões que atendam demandas (neo)liberais, as quais podem garantir a preservação de um determinado status quo. Por esse motivo, ainda que sejam manifestações classificáveis como movimentos sociais, elas não podem ser consideradas insurgentes e, menos ainda, revolucionárias (Avritzer, 2018;Silva, 2017;Carlos, 2021). No presente texto, a insurgência é um ato de ruptura com processos de dominação-exploração que geram subalternidades.…”
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“…Como afirma Carlos (2021), os agentes sociais tutelares 20 , podem agir conforme interesses intencionais, ou seja, a partir de objetivos pré-estabelecidos. Por outro lado, a criação desse espaço social oriunda da autonomia tutelar, pode engendrar ações não intencionais, isto é, ações que não foram orquestradas pelos atores sociais na sua atuação cotidiana.…”
Section: Fonte: Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística (Ibge)unclassified