“…Schwartz (2003) ainda sugeriu mais um interesse para completar essa classificação e apontou também os interesses virtuais como mais uma possibilidade de lazer: atividades que necessitam da internet, como as redes sociais, os jogos online, etc. De acordo com Marcellino (2013) Silva (2012) que a CFT deve, ainda, valorizar o lazer como possibilidades de descanso, diversão e desenvolvimento pessoal e social; considerar a dimensão lúdica da infância; negá-la como espaço para transmissão ordenada e escolarizante e, ainda, como instrumento para desenvolvimento de ocupação do tempo das crianças. Também é indispensável, numa CFT, buscar ampliar o envolvimento, a participação e a produção cultural, pelo acesso aos conteúdos culturais diversificados, pela construção de novas relações sociais e pela vivência ética e estética, ressalta a autora.…”