2012
DOI: 10.1590/s1808-24322012000100007
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Os quilombos perante o STF: a emergência de uma jurisprudência dos direitos étnicos (ADIN 3.239-9)

Abstract: O STF apreciará este ano a ADIN nº 3.239-9, na qual se discute a interpretação do direito das comunidades remanescentes de quilombos à titulação de suas terras (art. 68 do ADCT). Para além de prenunciar impactos sociais sobremodo relevantes, notadamente no mercado de terras, essa ação recoloca a Corte Suprema brasileira face aos dilemas da jurisdição constitucional, tais como a sua legitimidade democrática, o seu compromisso com a concretização dos direitos fundamentais, além da necessidade de forçá-la a persc… Show more

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“…16 Um outro estudo enfatiza que é preciso destacar que a ideologia é destruída pelo enviesamento ideológico da legislação, pois é usada por aqueles que pouco dela precisam, para salvaguardar seus privilégios", 17 ou seja, a legislação educacional passa a ser estratagema ideológico, mesmo quando volta-se para consolidar a igualdade, incluindo índios, negros, pessoas com necessidades educativas especiais, historicamente excluídas do direito à educação e desconsideradas nas suas diferenças e particularidades. 18 Confirmando os dados encontrados, estudos enfocam sobre as fragilidades da legislação da educação básica e em saúde, que trazem relatos construídos a partir de experiências vivenciadas em viagem a campo, junto às Comunidades Kalunga nos povoados de Vão de Almas, Vão do Moleque, Engenho e Diadema. 19 Autores destacam em seus estudo as análises referentes ao direito à educação como expressão de cidadania face à realidade educacional na Comunidade remanescente quilombola Kalunga, considerando os preceitos Constitucionais de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e a Emenda Constitucional n. 59/2009.…”
Section: Discussionunclassified
“…16 Um outro estudo enfatiza que é preciso destacar que a ideologia é destruída pelo enviesamento ideológico da legislação, pois é usada por aqueles que pouco dela precisam, para salvaguardar seus privilégios", 17 ou seja, a legislação educacional passa a ser estratagema ideológico, mesmo quando volta-se para consolidar a igualdade, incluindo índios, negros, pessoas com necessidades educativas especiais, historicamente excluídas do direito à educação e desconsideradas nas suas diferenças e particularidades. 18 Confirmando os dados encontrados, estudos enfocam sobre as fragilidades da legislação da educação básica e em saúde, que trazem relatos construídos a partir de experiências vivenciadas em viagem a campo, junto às Comunidades Kalunga nos povoados de Vão de Almas, Vão do Moleque, Engenho e Diadema. 19 Autores destacam em seus estudo as análises referentes ao direito à educação como expressão de cidadania face à realidade educacional na Comunidade remanescente quilombola Kalunga, considerando os preceitos Constitucionais de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e a Emenda Constitucional n. 59/2009.…”
Section: Discussionunclassified
“…Tal mobilização, empreendida para se tornarem sujeitos de direito beneficiários do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, regulamentado pelo decreto 4.887, é condição sine qua non para conquistar outros direitos. Diante disso, um possível enredo a que Almada (2012), Almeida (2012), Camerini (2012), Cardoso (2015), Cordeiro (2012), Cupertino (2012), Furtado (2012), Giacomini (2010), Guerrero (2012), Isoldi (2010), Lima (2013), Moura (2009), Oliveira (2009), Santo (2011, Silva (2012b) e Silva (2012c) parecem afluir é: o direito à autoatribuição acrescenta ao discurso da identidade daquelas populações caráter decisivo para reconstituir o sentido de luta pelo direito territorial das comunidades quilombolas.…”
Section: Enunciado Sobre Direitos Quilombolasunclassified