2011
DOI: 10.1590/s1808-24322011000200002
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A moradia informal no banco dos réus: discurso normativo e prática judicial

Abstract: o desenvolvimento da personalidade do sujeito, pois, em torno do ato de morar, normalmente se estabelecem relações e vínculos sociais fundamentais para a vida, tais como a amizade e/ou a familiaridade com o ambiente em que se vive. 1 Consideramos discurso normativo o conteúdo propriamente dito da lei (em sentido amplo), bem como as correspondentes diretrizes interpretativas abstratamente sugeridas pela doutrina jurídica e/ou por órgãos autorizados -como o Comitê da Organização das Nações Unidas, ONU, no caso… Show more

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“…A Declaração Universal visava a fundar um ordenamento jurídico-internacional centrado no valor fundamental e global da primazia da dignidade humana, ou seja, da pessoa como um fim em si mesma. 7 O direito humano à moradia encontra-se exposto na declaração de direitos, no art. XXV, 1º:…”
Section: História Do Direito à Moradiaunclassified
“…A Declaração Universal visava a fundar um ordenamento jurídico-internacional centrado no valor fundamental e global da primazia da dignidade humana, ou seja, da pessoa como um fim em si mesma. 7 O direito humano à moradia encontra-se exposto na declaração de direitos, no art. XXV, 1º:…”
Section: História Do Direito à Moradiaunclassified
“…O Direito à moradia é garantido no artigo 6º da Constituição Federal, está previsto em diversos tratados internacionais e é trabalhado sobre variadas matizes no âmbito jurídico (ABREU, 2011;SARLET, 2009; SAULE JÚNIOR; LIBÓRIO; AURELLI, 2009). Ingo Wolfgang Sarlet afirma que o direito à moradia tem caráter de direito humano (expresso em tratados internacionais, com amplo reconhecimento) e de direito fundamental (de caráter nacional, referente à hierarquia constitucional).…”
Section: Direito à Moradiaunclassified
“…A presente pesquisa também foi elaborada no sentido de dialogar com pesquisas semelhantes realizadas com base em estudos sobre ações de reintegração de posse. (ABREU, 2011(ABREU, , 2014DANTAS, 2013;FROTA, 2015;SAULE JÚNIOR;LIBÓRIO;AURELLI, 2009;SCHREIBER, 2000). O que se pretende é se concentrar em descrever e analisar a prática decisória do Poder Judiciário relativa ao conflito entre proprietário e um movimento social urbano.…”
Section: Introductionunclassified
“…O documento incorpora as melhores práticas internacionais sobre remoções forçadas, inclusive o CG 7. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos- Há ampla evidência de que os conflitos possessórios não são adequadamente resolvidos pelo Judiciário brasileiro, pois os juízes tendem a privilegiar a propriedade em detrimento do direito à moradia (ABREU, 2011;CARMONA, 2015;GNANN, 2020;LOPES, 2014;MILANO, 2018;NASSAR, 2011;QUINTANS, 2005). Considerando-se a premente necessidade de isolamento e distanciamento social durante a pandemia, é importante verificar se essa tendência decisória foi afetada de alguma forma.…”
Section: Introductionunclassified