exploram as mudanças que traçam os contornos do pacote anticrime e, de modo específico, sobre a parcialidade dos juízes que atuam nas fases pré-processual e processual do processo penal.Felipe Bizinoto S. de Pádua, da Faculdade de Direito de S. Bernardo do Campo (FDSBC), propõe uma reflexão no que tange à Ação Civil Pública (ACP). Delineia, portanto, o perfil da ACP a partir de exposições em graus. Logo, permeia, nesses graus, a complexidade social, os efeitos no Direito, a qualificação como um remédio constitucional e, por fim, os aspectos processuais.A Dom Helder Revista de Direito agradece a todos(as) os(as) autores(as) supracitados(as), e aos(às) pareceristas que, gentilmente, dedicam um trabalho anônimo de vital importância para a sobrevivência de todas as revistas científicas do Brasil, devendo, nesse sentido, ser reconhecidos(as)/valorizados(as) pelo trabalho desenvolvido pela CAPES.